| Resumo: |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o contido no Memorando TRF2- MEM-2013/05508, RESOLVE :
I - INTERROMPER, a partir de 21 a 23/10/2013, por imperiosa necessidade de serviço, as férias
regulamentares do servidor ERNST ZAHNER FILHO, Analista Judiciário/ Engenharia, do Quadro de Pessoal
deste Tribunal, deferidas para o período de 14 a 23/10/2013, referentes ao período aquisitivo 2012/2013;
II - INTERROMPER, a partir de 14 a 18/102013, por imperiosa necessidade de serviço, as férias regulamentares da servidora IZABELA XANTRE FRAGA DE PINHO, Analista Judiciária/ Arquitetura, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, deferidas para o período de 14 a 31/10/2013, referentes ao período aquisitivo 2011/2012.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SERGIO SCHWAITZER
Presidente
|