ATO 565/2013

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando a Decisão do Conselho da Justiça Federal nos autos do Processo nº 2009.16.0274 e o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2013/01245, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 249, de...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2013
Assuntos:
ATO
GAE
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:852672020-07-22 ATO 565/2013 Legislação Presidência (2. Região) 2013-10-22T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando a Decisão do Conselho da Justiça Federal nos autos do Processo nº 2009.16.0274 e o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2013/01245, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 249, de 27.11.1989, publicado no D.J. de 07.12.1989, Seção II, às fls. 16.030, que trata da aposentadoria compulsória do servidor BENEDICTO CESAR RAMOS DE FARIA, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para incluir a Gratificação de Atividade Externa - GAE, prevista no art. 16 da Lei nº 11.416/2006, a partir de 01.06.2006. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente ALTERAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO ATO APOSENTADORIA COMPULSÓRIA BENEDICTO CESAR RAMOS DE FARIA ANALISTA JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) INCLUSÃO GAE http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=85267
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ATO 565/2013
description O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando a Decisão do Conselho da Justiça Federal nos autos do Processo nº 2009.16.0274 e o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2013/01245, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 249, de 27.11.1989, publicado no D.J. de 07.12.1989, Seção II, às fls. 16.030, que trata da aposentadoria compulsória do servidor BENEDICTO CESAR RAMOS DE FARIA, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para incluir a Gratificação de Atividade Externa - GAE, prevista no art. 16 da Lei nº 11.416/2006, a partir de 01.06.2006. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente
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