PORTARIA 696/2013

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo nº TRF2-PES-2013/01325, RESOLVE: I - REVOGAR, a pedido, o item I da Portaria 275/PRES, de 15.03.2001, publicada no DJ, Seção II, em 23.03.2001, que autorizou o exercício p...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2013
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:852682020-07-22 PORTARIA 696/2013 Legislação Presidência (2. Região) 2013-10-22T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo nº TRF2-PES-2013/01325, RESOLVE: I - REVOGAR, a pedido, o item I da Portaria 275/PRES, de 15.03.2001, publicada no DJ, Seção II, em 23.03.2001, que autorizou o exercício provisório do servidor RICARDO LEITE, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, na Seção Judiciária do Estado de Rondônia, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região; II - CONCEDER 20(vinte) dias de trânsito, nos termos do art. 18, da Lei 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 9.527/97. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente REVOGAÇÃO PORTARIA RICARDO LEITE TÉCNICO JUDICIÁRIO EXERCÍCIO PROVISÓRIO RONDÔNIA TRF - 1. REGIÃO CONCESSÃO PERÍODO DE TRÂNSITO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=85268
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PORTARIA 696/2013
description O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo nº TRF2-PES-2013/01325, RESOLVE: I - REVOGAR, a pedido, o item I da Portaria 275/PRES, de 15.03.2001, publicada no DJ, Seção II, em 23.03.2001, que autorizou o exercício provisório do servidor RICARDO LEITE, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, na Seção Judiciária do Estado de Rondônia, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região; II - CONCEDER 20(vinte) dias de trânsito, nos termos do art. 18, da Lei 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 9.527/97. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente
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