ATO 570/2013

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 3º, inciso II, da Instrução Normativa TCU nº 55, de 24/10/2007, DOU de 26/10/2007, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2013/01316, RESOLVE: CANCELAR, a...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2013
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:852932020-07-22 ATO 570/2013 Legislação Presidência (2. Região) 2013-10-24T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 3º, inciso II, da Instrução Normativa TCU nº 55, de 24/10/2007, DOU de 26/10/2007, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2013/01316, RESOLVE: CANCELAR, a partir de 12/02/2013, em virtude de falecimento, a aposentadoria concedida através do Ato nº 302, de 12/12/1991, publicado no D.J., Seção II, de 18/12/1991, à servidora GILBERTA DE MELLO PEREGRINO, Analista Judiciária, NS, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente CANCELAMENTO APOSENTADORIA GILBERTA DE MELLO PEREGRINO ANALISTA JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=85293
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description O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 3º, inciso II, da Instrução Normativa TCU nº 55, de 24/10/2007, DOU de 26/10/2007, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2013/01316, RESOLVE: CANCELAR, a partir de 12/02/2013, em virtude de falecimento, a aposentadoria concedida através do Ato nº 302, de 12/12/1991, publicado no D.J., Seção II, de 18/12/1991, à servidora GILBERTA DE MELLO PEREGRINO, Analista Judiciária, NS, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente
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