PORTARIA DIRFO 11/2013
Dá nova redação à Subseção I da Seção VII do Capítulo I do Título IX da Consolidação de Normas da Diretoria do Foro.
Autor principal: | Direção do Foro (Rio de Janeiro) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2013
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:853042020-07-22 PORTARIA DIRFO 11/2013 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2013-09-24T00:00:00Z Português Dá nova redação à Subseção I da Seção VII do Capítulo I do Título IX da Consolidação de Normas da Diretoria do Foro. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-PGD-2013/00011 de 23 de setembro de 2013 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 6º da Resolução N. 6 de 5/2/2009 da Presidência do TRF2, RESOLVE: I- Dar nova redação à Subseção I da Seção VII do Capítulo I do Título IX da Consolidação de Normas da DIRFO, com os seguintes artigos e parágrafos: Subseção I Da Substituição Art. 491-A. Os titulares de cargo em comissão e de funções comissionadas gerenciais deverão ter substitutos automáticos, designados previamente aos afastamentos/impedimentos legais ou regulamentares dos titulares, inclusive no recesso e suas compensações, viagens a serviço e em treinamento regularmente instituído pelo CJF e Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus, ainda que ocorrido na sede, desde que haja impedimento de o titular exercer suas atribuições normais durante todo o expediente, bem como na hipótese de vacância desses cargos ou funções. §1º Na hipótese de vacância de cargo em comissão ou função comissionada, deverá ser indicado ou ratificado à SELOT o nome do servidor que atuará como substituto até a nomeação/designação do novo titular, independentemente de já constar o nome do substituto no Sistema de Substituição Automática (SSA). §2º Somente é cabível a indicação de substituto para os titulares de cargos em comissão, níveis CJ-3 a CJ-1, e para as funções comissionadas de Coordenador (FC-06), Supervisor (FC-05), Oficial de Gabinete (FC-05), e Chefe de Setor (FC-04), sendo incabível a substituição para as funções de Assistente, níveis FC-06 a FC-01. §3º O substituto automático assumirá a titularidade do cargo em comissão ou da função comissionada cumulativamente com o cargo em comissão ou função comissionada que ocupa durante os 30 primeiros dias de substituição, não lhe sendo designado substituto. §4º Somente a partir do 31º dia ininterrupto de substituição poderá ser indicado, por meio de memorando eletrônico à SELOT, o substituto, admitindo-se, portanto, o chamado "efeito cascata". Art. 491-B. Todas as unidades da SJRJ deverão designar, previamente, os substitutos automáticos dos titulares, cadastrando-os no SSA, disponível na página da SGP. §1º O titular da unidade é responsável pela manutenção do cadastro de substitutos atualizado no SSA. §2º A unidade que não tiver cadastrado, previamente, o substituto automático, ainda poderá fazê-lo pelo sistema no primeiro dia de afastamento/impedimento do titular. §3º Após o prazo mencionado no §2º e até o último dia do período de afastamento/impedimento do titular, o cadastramento ou a alteração do substituto poderá ser feito pela SGP, mediante o encaminhamento de memorando digital à SELOT, por meio do SIGA-Doc, com as justificativas para a inobservância do disposto no caput. Art. 491-C. Somente será permitido o cadastramento no sistema de substitutos lotados na mesma unidade de lotação do titular, exigindo-se, na hipótese do cargo em comissão, que preencha os requisitos necessários para o provimento. Parágrafo único. Quando não houver entre os servidores da unidade quem preencha os requisitos mencionados no caput deste artigo, poderá ser indicado aquele que possua experiência no desempenho das atividades do cargo em comissão. Art. 491-D. O substituto somente receberá a respectiva retribuição pelos dias efetivamente substituídos, sendo descontado o período de ausência, por qualquer motivo, ainda que seja considerado como de efetivo exercício. §1º É vedado o pagamento de substituição por horas proporcionais, sendo devido apenas por dia integral de afastamento e impedimento do titular. §2º A SGP, até o 3º dia útil de cada mês, gerará o relatório de substitutos eventuais, para fins de homologação da DIRFO, bem como o relatório referente aos períodos de substituições ocorridas no mês anterior, para fins de inclusão em folha de pagamento. §3º O pagamento das substituições será feito automaticamente, de acordo com os registros existentes no SSA. II- Renumerar a Subseção I, passando a constar como Subseção II. III- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. CARLOS GUILHERME FRANCOVICH LUGONES Juiz Federal - Diretor do Foro CONSOLIDAÇÃO NORMA DIREÇÃO DO FORO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO CARGO EM COMISSÃO FUNÇÃO COMISSIONADA SUBSTITUIÇÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=85304 |
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