PORTARIA 459/2013

O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº TRF2-PTP-2013/00623, de 12.09.2013, da Presidência, RESOLVE: I- Subdelegar competência ao Diretor da Secretaria de Atividades Administrativas e, em seus afastamentos ou impedimentos legais,...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Secretaria Geral 2013
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Resumo: O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº TRF2-PTP-2013/00623, de 12.09.2013, da Presidência, RESOLVE: I- Subdelegar competência ao Diretor da Secretaria de Atividades Administrativas e, em seus afastamentos ou impedimentos legais, ao respectivo substituto legal, para a prática dos seguintes atos administrativos: 1 - Apreciar e decidir quanto à concessão de prorrogação de prazo de entrega de materiais adquiridos através de Dispensa por valor, Convite, Tomada de Preços, de Pregão, este até o limite imposto para Tomada de Preços e de conclusão de serviços contratados por meio de Dispensa por valor e Convite. 2 - Autorizar a emissão de Atestado de Capacidade Técnica às empresas; 3 - Autorizar a liberação de garantia, nos casos de ceontratos decorrentes de Dispensa por valor, Convite, Tomada de Preços ou de Pregão, este até o limite imposto para Tomada de Preços e após comprovado o cumprimento total das obrigações contratadas; 4 - Apreciar e decidir quanto à anotação de cumprimento irregular de contrato na ficha cadastral da empresa contratada em decorrência de Tomada de Preços, de Pregão, este até o limite imposto para Tomada de Preços, Convite e dispensa por valor; 5 - Adotar as medidas necessárias à inscrição de débitos em Dívida Ativa da União, na hipótese do não recolhimento de multas administrativas pelas firmas, nos prazos de Lei; 6 - Autorizar as intimações dirigidas às empresas contratadas; 7 - Autorizar troca de marca/modelo de materiais/ equipamentos, adquiridos por Dispensa por valor, Convite, Tomada de Preços e Pregão, este até o limite imposto para Tomada de Preços. II - O Diretor da Secretaria Geral poderá deliberar sobre os assuntos objeto desta Portaria, sem prejuízo da presente subdelegação de competência. III - O Diretor da Secretaria de Atividades Administrativas deverá prestar contas, sempre que solicitado. IV - Ficam convalidados, a partir de 05/04/2013, os atos do Diretor da Secretaria de Atividades Administrativas que tenham sido praticados nos limites da competência a ele atribuída por esta Portaria de Subdelegação. V - A presente Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ROQUE BONFANTE DE ALMEIDA Diretor Geral