Resumo: |
O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº TRF2-PTP-2013/00623, de 12.09.2013, da Presidência, RESOLVE:
I - SUBDELEGAR competência ao Diretor da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças e, em seus afastamentos ou impedimentos legais, ao respectivo substituto legal, para a prática dos seguintes atos administrativos:
1 - Autorizar reforço de nota de empenho;
2- Autorizar anulação de saldo de nota de empenho;
3- Autorizar a emissão de Nota de Empenho decorrente de suprimento de fundos;
II- O Diretor da Secretaria Geral poderá deliberar sobre os assuntos objetos desta Portaria, sem prejuízo da presente subdelegação de competência.
III - O Diretor da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças deverá prestar contas, sempre que solicitado.
IV- Ficam convalidados, a partir de 05/04/2013, os atos do Diretor da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças que tenham sido praticados nos limites da competência a ele atribuída por esta Portaria de subdelegação.
V- A presente Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ROQUE BONFANTE DE ALMEIDA
Diretor Geral
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