PORTARIA 706/2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/01106, RESOLVE: CONCEDER à Excelentíssima Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE, titular do terceiro gabinete da 4ª Turma Recurs...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
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Presidência (2. Região)
2013
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:853682020-07-22 PORTARIA 706/2013 Legislação Presidência (2. Região) 2013-10-30T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/01106, RESOLVE: CONCEDER à Excelentíssima Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE, titular do terceiro gabinete da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, licença para tratamento de saúde, por 05 (cinco) dias, no período de 10.10.2013 a 14.10.2013, nos termos do artigo 69, inciso I, da Lei Complementar nº 35, de 14.03.79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente CONCESSÃO JUIZ FEDERAL TITULAR TURMA RECURSAL JUIZADO ESPECIAL SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) ADRIANA MENEZES DE REZENDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=85368 |
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CONCESSÃO JUIZ FEDERAL TITULAR TURMA RECURSAL JUIZADO ESPECIAL SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) ADRIANA MENEZES DE REZENDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PORTARIA 706/2013 |
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,
considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/01106, RESOLVE:
CONCEDER à Excelentíssima Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE, titular do terceiro gabinete da
4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro,
licença para tratamento de saúde, por 05 (cinco) dias, no período de 10.10.2013 a 14.10.2013, nos
termos do artigo 69, inciso I, da Lei Complementar nº 35, de 14.03.79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da
Magistratura Nacional.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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