PORTARIA 707/2013

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, a teor da Resolução nº TRF2-RSP-2013/00033, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2011/00096, RESOLVE: PRORROGAR a licença para tratamento de saúde concedida à Excelentíssi...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2013
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:853702020-07-22 PORTARIA 707/2013 Legislação Presidência (2. Região) 2013-10-30T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, a teor da Resolução nº TRF2-RSP-2013/00033, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2011/00096, RESOLVE: PRORROGAR a licença para tratamento de saúde concedida à Excelentíssima Juíza Federal ISABEL CRISTINA LONGUINHO BATISTA DOS SANTOS, Titular da 2ª Vara Federal de Duque de Caxias - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, por 18 (dezoito) dias, no período de 14.10.2013 a 31.10.2013, nos termos do art. 69, inciso I, c/c art. 70, da Lei Complementar nº 35, de 14.03.79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente PRORROGAÇÃO LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE JUIZ FEDERAL TITULAR VARA FEDERAL DUQUE DE CAXIAS ISABEL CRISTINA LONGUINHO BATISTA DOS SANTOS http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=85370
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PORTARIA 707/2013
description O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, a teor da Resolução nº TRF2-RSP-2013/00033, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2011/00096, RESOLVE: PRORROGAR a licença para tratamento de saúde concedida à Excelentíssima Juíza Federal ISABEL CRISTINA LONGUINHO BATISTA DOS SANTOS, Titular da 2ª Vara Federal de Duque de Caxias - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, por 18 (dezoito) dias, no período de 14.10.2013 a 31.10.2013, nos termos do art. 69, inciso I, c/c art. 70, da Lei Complementar nº 35, de 14.03.79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente
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