| Resumo: |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o disposto no artigo 9º, § 1º da Lei nº 11.416/2006 e artigo 30 da Resolução n.º 43, de 19 de
dezembro de 2008, do Conselho da Justiça Federal, bem como o determinado na Portaria Conjunta nº 4, de 8 de
outubro de 2013, do STF, CNJ, Tribunais Superiores, CJF, CSJT e TJDFT, e considerando o que consta nos autos
dos Processos Administrativos T2-PES-2012/01208 e T2-PES-2012/01209, RESOLVE:
I - CONCEDER PROGRESSÃO FUNCIONAL aos servidores pertencentes ao Quadro de Pessoal deste
Tribunal que foram aprovados na avaliação do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho Funcional -
SIADES nos meses de janeiro a setembro de 2013, implementando as condições previstas nos artigos 16
e 20 da Resolução n.º 43, de 19 de dezembro de 2008, do Conselho da Justiça Federal, na forma estabelecida
no anexo desta Portaria;
II - TORNAR SEM EFEITO as por tarias TRF2- PTP-2013/00412, de 31.05.2013; TRF2-PTP-2013/00455,
de 24.06.2013; TRF2-PTP-2013/00483, de 05.07.2013;TRF2-PTP-2013/00528, de 29.07.2013; TRF2- PTP-2013/00566 e 00567, de 22.08.2013; TRF2- PTP-2013/00657, de 25.09.2013, que concederam
progressão funcional aos servidores do Quadro de Pessoal deste Tribunal que foram aprovados no SIADES,
nos meses de janeiro a agosto de 2013.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SERGIO SCHWAITZER
Presidente
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