PORTARIA 717/2013

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 9º, § 2º da Lei nº 11.416/2006 e artigo 30 da Resolução n.º 43, de 19 de dezembro de 2008, do Conselho da Justiça Federal, bem como o determinado na Portaria Conjunta nº 4,...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2013
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Resumo: O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 9º, § 2º da Lei nº 11.416/2006 e artigo 30 da Resolução n.º 43, de 19 de dezembro de 2008, do Conselho da Justiça Federal, bem como o determinado na Portaria Conjunta nº 4, de 8 de outubro de 2013, do STF, CNJ, Tribunais Superiores, CJF, CSJT e TJDFT, e considerando o que consta nos autos dos Processos Administrativos T2-PES-2012/01208 e T2-PES-2012/01209, RESOLVE: I - CONCEDER PROMOÇÃO aos servidores pertencentes ao Quadro de Pessoal deste Tribunal que foram aprovados na avaliação do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho Funcional - SIADES nos meses de janeiro a setembro de 2013, implementando as condições previstas nos artigos 16, 20 e 21 da Resolução n.º 43, de 19 de dezembro de 2008, do Conselho da Justiça Federal, na forma estabelecida no anexo desta Portaria; II - TORNAR SEM EFEITO as por tarias TRF2- PTP-2013/00411, de 31.05.2013; TRF2-PTP-2013/00484, de 05.07.2013; TRF2-PTP-2013/00529, de 29.07.2013; TRF2-PTP-2013/00568, de 22.08.2013; TRF2- PTP-2013/00658, de 25.09.2013, que concederam promoção aos servidores do Quadro de Pessoal deste Tribunal que foram aprovados no SIADES, nos meses de janeiro a agosto de 2013. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente