Resumo: |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo
em vista a Portaria Conjunta nº 4, de 8 de outubro de 2013, do Supremo Tribunal Federal, Conselho Nacional de Justiça, Tribunais Superiores, Conselho da Justiça Federal, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que revoga dispositivos da Portaria Conjunta nº 1, de 22 de maio de 2013, e dá outras providências, e considerando o que consta nos autos dos Processos Administrativos T2-PES-2012/01208 e T2-PES-2012/01209, RESOLVE:
I - REPOSICIONAR, a partir de 31.12.2012, os servidores do Quadro de Pessoal deste Tribunal ocupantes das classes/padrões de A-1 a C-13, nas mesmas classes e padrões que se encontravam antes da edição da Lei nº
12.774, de 28 de dezembro de 2012, de acordo com o art. 1º, caput, da Portaria Conjunta nº 4/2013;
II - REENQUADRAR, a par tir de 31.12.2012, os servidores do Quadro de Pessoal deste Tribunal ocupantes da classe C, padrões 14 e 15, no padrão 13, de acordo com o art. 1º, §2º da Portaria Conjunta nº 4/2013, na forma estabelecida no anexo desta Portaria;
III - REENQUADRAR, a partir de 31.12.2012, os ocupantes do cargo efetivo de Analista Judiciário/ Execução de Mandados do Quadro de Pessoal deste Tribunal, na especialidade de Oficial de Justiça Avaliador Federal, de acordo com art. 1º da Lei nº 12.774/2012 ;
IV - TORNAR SEM EFEITO as Portarias TRF2- PTP-2013/00413 e TRF2-PTP-2013/00414, de 31.05.2013.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SERGIO SCHWAITZER
Presidente
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