| Resumo: |
A Corregedora-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargadora Federal Salete Maccalóz, no uso de suas atribuições legais e considerando o Ofício nº JFRJ-OFI-2013/16903, RESOLVE interromper, a pedido, no dia 22.11.2013, as férias referentes à primeira fruição do 5º período aquisitivo (14.09.2012 a 13.09.2013), consignadas pela Portaria nº TRF2-PTC-2013/00154 para 20.11 a 19.12.2013, no que tange ao MM. Juiz Federal Substituto da 2ª Vara Federal de Nova Iguaçu/SJRJ, Dr. Marcel da Silva Augusto Corrêa, cuja data de ingresso na magistratura federal foi em 15.09.2008, tendo em vista a participação do magistrado, como palestrante, no módulo VII do Curso de Formação Inicial 2013 dos aprovados no XIV Concurso para Juiz Federal Substituto, explicitando que o saldo remanescente de 1 (um) dia será gozado oportunamente e em sequência a segunda fruição do 5º período, ora referido.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SALETE MARIA POLITA MACCALÓZ
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