PORTARIA 756/2013

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2013/01334, RESOLVE: CONCEDER ajuda de custo à MM. Juíza Federal, Drª CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO, correspondente a uma remuneração equi...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2013
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:855122020-07-22 PORTARIA 756/2013 Legislação Presidência (2. Região) 2013-11-22T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2013/01334, RESOLVE: CONCEDER ajuda de custo à MM. Juíza Federal, Drª CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO, correspondente a uma remuneração equivalente àquela percebida em junho de 2013, mês em que entrou em exercício na nova sede, em face de sua promoção ao cargo de Juiz Federal da Seção Judiciária do Espírito Santo, com jurisdição na 1ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES, nos termos do artigo 65, inciso I, da Lei Complementar nº 35, de 14/03/79, e dos arts. 2º e 3º da Resolução nº 22/1999-TRF e art. 98, I, da Resolução nº 04/2008-CJF. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente CONCESSÃO AJUDA DE CUSTO JUIZ FEDERAL CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO PROMOÇÃO 1. VARA FEDERAL CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=85512
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PORTARIA 756/2013
description O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2013/01334, RESOLVE: CONCEDER ajuda de custo à MM. Juíza Federal, Drª CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO, correspondente a uma remuneração equivalente àquela percebida em junho de 2013, mês em que entrou em exercício na nova sede, em face de sua promoção ao cargo de Juiz Federal da Seção Judiciária do Espírito Santo, com jurisdição na 1ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES, nos termos do artigo 65, inciso I, da Lei Complementar nº 35, de 14/03/79, e dos arts. 2º e 3º da Resolução nº 22/1999-TRF e art. 98, I, da Resolução nº 04/2008-CJF. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente
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