PORTARIA 774/2013

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no Ofício TRF2-OFI-2013/24821, de 19/11/2013, RESOLVE: SUSPENDER os prazos processuais dos feitos judiciais em que figuram como partes a Caixa Econômica Federal - CEF e a Empresa Gestora d...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2013
Assuntos:
SFH
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Resumo: O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no Ofício TRF2-OFI-2013/24821, de 19/11/2013, RESOLVE: SUSPENDER os prazos processuais dos feitos judiciais em que figuram como partes a Caixa Econômica Federal - CEF e a Empresa Gestora de Ativos - EMGEA, nos dias 25, 26, 27, 28 de novembro de 2013 e no dia 02 de dezembro de 2013, no Tribunal e na Seção Judiciária do Rio de Janeiro, tendo em vista a realização de mutirão de audiências de conciliação de processos relativos aos contratos de financiamento realizados pelo Sistema Financeiro da Habitação - SFH. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente