ATO 617/2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e, considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2013/00175, RESOLVE:] I - ALTERAR o Ato nº 28/PRES, de 28/01/2009, que concedeu Pensão Vitalícia, no percentual de 100% (cem por cento),...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
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Presidência (2. Região)
2013
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:855652020-07-22 ATO 617/2013 Legislação Presidência (2. Região) 2013-11-29T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e, considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2013/00175, RESOLVE:] I - ALTERAR o Ato nº 28/PRES, de 28/01/2009, que concedeu Pensão Vitalícia, no percentual de 100% (cem por cento), a VERA CECILIA SANTOS DA CUNHA RIBEIRO PIRES E ALBUQUERQUE PIZZOLANTE, viúva do Exmo. Juiz do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, FRANCISCO JOSÉ PIRES E ALBUQUERQUE PIZZOLANTE, para fazer constar que o referido percentual passará a ser de 50% (cinquenta por cento), com base no art. 217, inciso I, alínea "a", e art. 218, § 2º, da Lei nº 8.112/1990. II - CONCEDER Pensão Temporária, no percentual de 50% (cinquenta por cento), a NADJA EMILIA HELENA RIBEIRO MELENTOVYTCH PIZZOLANTE, filha inválida, do referido instituidor, com base no art. 217, inciso II, alínea "a", e art. 218, § 2º, da Lei nº 8.112/1990 c/c art. 93, inciso VI, e art. 40, parágrafos 2º, 7º, inciso II, e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pelas Emendas Constitucionais nº 20/1998 e 41/2003, observadas as disposições contidas no art. 2º, inciso II, e art. 15, da Lei nº 10.887, de 18.06.2004, e art. 37, inciso XI da Lei Magna, com efeitos a partir da data da publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER PRESIDENTE ALTERAÇÃO ATO PENSÃO VITALÍCIA VERA CECILIA SANTOS DA CUNHA RIBEIRO PIRES E ALBUQUERQUE PIZZOLANTE VIÚVA DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO JOSÉ PIRES E ALBUQUERQUE PIZZOLANTE CONCESSÃO PENSÃO TEMPORÁRIA NADJA EMILIA HELENA RIBEIRO MELENTOVYTCH PIZZOLANTE FILHA INVALIDEZ http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=85565 |
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ALTERAÇÃO ATO PENSÃO VITALÍCIA VERA CECILIA SANTOS DA CUNHA RIBEIRO PIRES E ALBUQUERQUE PIZZOLANTE VIÚVA DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO JOSÉ PIRES E ALBUQUERQUE PIZZOLANTE CONCESSÃO PENSÃO TEMPORÁRIA NADJA EMILIA HELENA RIBEIRO MELENTOVYTCH PIZZOLANTE FILHA INVALIDEZ ATO 617/2013 |
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e, considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2013/00175, RESOLVE:]
I - ALTERAR o Ato nº 28/PRES, de 28/01/2009, que concedeu Pensão Vitalícia, no percentual de 100% (cem por cento), a VERA CECILIA SANTOS DA CUNHA RIBEIRO PIRES E ALBUQUERQUE PIZZOLANTE, viúva do Exmo. Juiz do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, FRANCISCO JOSÉ PIRES E ALBUQUERQUE PIZZOLANTE, para fazer constar que o referido percentual passará a ser de 50% (cinquenta por cento), com base no art. 217, inciso I, alínea "a", e art. 218, § 2º, da Lei nº 8.112/1990.
II - CONCEDER Pensão Temporária, no percentual de 50% (cinquenta por cento), a NADJA EMILIA HELENA RIBEIRO MELENTOVYTCH PIZZOLANTE, filha inválida, do referido instituidor, com base no art. 217, inciso II, alínea "a", e art. 218, § 2º, da Lei nº 8.112/1990 c/c art. 93, inciso VI, e art. 40, parágrafos 2º, 7º, inciso II, e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pelas Emendas Constitucionais nº 20/1998 e 41/2003, observadas as disposições contidas no art. 2º, inciso II, e art. 15, da Lei nº 10.887, de 18.06.2004, e art. 37, inciso XI da Lei Magna, com efeitos a partir da data da publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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