ATO 620/2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.a REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2013/00434, RESOLVE: ALTERAR o Ato nº TRF2-ATP-2013/00322, de 27 de junho de 2013, que concede aposentadoria por invalidez permanente ao servidor...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
2013
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:856062020-07-22 ATO 620/2013 Legislação Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) 2013-12-03T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.a REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2013/00434, RESOLVE: ALTERAR o Ato nº TRF2-ATP-2013/00322, de 27 de junho de 2013, que concede aposentadoria por invalidez permanente ao servidor ALDERGAN PACÍFICO, Técnico Judiciário/Digitação, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, para fazer constar "Padrão 13", no lugar de "Padrão 12", com efeitos a partir de 03/07/2013, data da aposentadoria. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente ALTERAÇÃO ATO APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ALDERGAN PACÍFICO TÉCNICO JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA ESPÍRITO SANTO (ESTADO) http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=85606 |
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.a REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2013/00434, RESOLVE:
ALTERAR o Ato nº TRF2-ATP-2013/00322, de 27 de junho de 2013, que concede aposentadoria por invalidez permanente ao servidor ALDERGAN PACÍFICO, Técnico Judiciário/Digitação, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, para fazer constar "Padrão 13", no lugar de "Padrão 12", com efeitos a partir de 03/07/2013, data da aposentadoria.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SERGIO SCHWAITZER
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