| Resumo: |
O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ªREGIÃO,tendo em vista a delegação de competência conferida na Portaria nº TRF2- PTP-2013/00623, de 12.09.2013, e as informações constantes do TRF2-PES-2013/01276 e considerando:
- o artigo 14 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, que institui o Adicional de Quali? cação por cursos de pós-graduação para os servidores das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário da União;
- o Anexo I da Portaria Conjunta nº 1, de 07.03.2007, que regulamenta a concessão do Adicional de Quali? cação por cursos de pós-graduação;
-as orientações operacionais produzidas no Encontro de Dirigentes de Recursos Humanos do Conselho da Justiça Federal e dos Tribunais Regionais Federais, realizado nos dias 26 a 28.03.2007; a Resolução nº 126/2010, do Conselho da Justiça Federal, RESOLVE:
I-CONCEDER o Adicional de Quali? cação por cursos de Pós-Graduação, instituído pelo artigo 14 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, de acordo com o previsto nos artigos 6º a 9º da Portaria Conjunta nº 01, publicada no Diário O? cial da União, Seção I, de 09 de março de 2007, aos seguintes servidores:
a) BRUNA PINTO RAMOS BARRETO, Técnico Judiciário, lotada no Gabinete do Exmo Desembargador Federal Dr. André Fontes, por ter concluído o curso de Direito Processual do Trabalho e Direito Processual Civil, com efeitos financeiros a partir de 07.10.2013;
b) CATARINE ANTONIO SANTOS, Técnico Judiciário, lotada na Assessoria de Recursos, por ter concluído o
curso de Direito Civil e Processo Civil, com efeitos a partir de 02.10.2013;
c) LUCIA HELENA MAGALHÃES DA SILVA BADIANI, Analista Judiciário, lotada na Subsecretaria da QuartaTurma Especializada, por ter concluído o o curso de Direito Processual Civil, com efeitos a partir de 23.09.2013;
d) RICARDO AUGUSTO CAVALARI PINHEIRO, Analista Judiciário, lotado na Secretaria de Atividades
Administrativas, por ter concluído o curso de Política de Segurança Pública e Direitos Humanos, com efeitos
a partir de 05.08.2013.
II - O Adicional de Quali ficação de que trata o item anterior é devido no percentual de 7,5% (sete e meio
por cento), em se tratando de Especialização.
III- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros de acordo com o item I.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ROQUE BONFANTE DE ALMEIDA
Diretor Geral
|