| Resumo: |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo JFRJ-PES-2013/01136, R E S O L V E:
I - REMOVER, a pedido, por motivo de deslocamento do cônjuge, a servidora LILIANE VINHAS SILVA DA COSTA, Analista Judiciária, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para a Seção Judiciária da Bahia, cidade de Salvador, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos termos do artigo 36, Parágrafo Único, III, a, da Lei nº 8112/90, c/c Resolução nº 03/2008, do Conselho da Justiça Federal.
II - CONCEDER 30 (trinta) dias de trânsito à referida servidora, nos termos do artigo 18 da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 9527/97.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SERGIO SCHWAITZER
Presidente
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