PORTARIA 818/2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no TRF2-EXT-2013/13423, segundo o qual, em razão das fortes chuvas, foi necessário interromper o expediente na Subseção Judiciária de São João de Meriti, RESOLVE: I - SUSPENDER o expedien...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Presidência (2. Região)
2013
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| Assuntos: | |
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| Resumo: |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no TRF2-EXT-2013/13423, segundo o qual, em razão das fortes chuvas, foi necessário interromper o expediente na Subseção Judiciária de São João de Meriti, RESOLVE:
I - SUSPENDER o expediente e os prazos processuais em 11/12/2013 na Subseção Judiciária de São João de Meriti;
II - PRORROGAR, até o primeiro dia útil subsequente, os prazos que venceriam no dia de hoje.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SERGIO SCHWAITZER
Presidente |
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