PORTARIA 818/2013

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no TRF2-EXT-2013/13423, segundo o qual, em razão das fortes chuvas, foi necessário interromper o expediente na Subseção Judiciária de São João de Meriti, RESOLVE: I - SUSPENDER o expedien...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2013
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Resumo: O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no TRF2-EXT-2013/13423, segundo o qual, em razão das fortes chuvas, foi necessário interromper o expediente na Subseção Judiciária de São João de Meriti, RESOLVE: I - SUSPENDER o expediente e os prazos processuais em 11/12/2013 na Subseção Judiciária de São João de Meriti; II - PRORROGAR, até o primeiro dia útil subsequente, os prazos que venceriam no dia de hoje. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente