PORTARIA 815/2013

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no JFRJ-OFI-2013/17690 e no JFRJ-DES-2013/17894, RESOLVE: PRORROGAR, para o primeiro dia útil seguinte, nos termos da Resolução nº 01/2010/TRF2, os prazos processuais vencidos nos dias 28...

ver mais

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2013
Assuntos:
Obter o texto integral:
Resumo: O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no JFRJ-OFI-2013/17690 e no JFRJ-DES-2013/17894, RESOLVE: PRORROGAR, para o primeiro dia útil seguinte, nos termos da Resolução nº 01/2010/TRF2, os prazos processuais vencidos nos dias 28 e 29 de novembro de 2013, na Subseção Judiciária de São João de Meriti-RJ, tendo em vista a indisponibilidade do link daquela Subseção durante período superior ao limite de 06 (seis) horas, impossibilitando a transmissão de dados e o acesso aos sistemas eletrônicos processuais. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente