PORTARIA 856/2013
Estabelece a escala de distribuição da Subseção Judiciária de São Gonçalo para o exercício de 2014.
| Autor principal: | Subseção Judiciária (São Gonçalo) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2013
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| Assuntos: | |
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:857742020-07-22 PORTARIA 856/2013 Subseção Judiciária (São Gonçalo) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2013-12-05T00:00:00Z Português Estabelece a escala de distribuição da Subseção Judiciária de São Gonçalo para o exercício de 2014. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-POR-2013/00856 de 3 de dezembro de 2013 A JUÍZA FEDERAL - DIRETORA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO GONÇALO - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO (com base no disposto no ATO Nº TRF2-ATP-2013/00217 de 20/05/2013 da Presidência do TRF da 2ª Região), no uso de suas atribuições legais e: CONSIDERANDO a competência do(a) Diretor(a) de foro das Subseções Judiciárias estabelecida pela Resolução nº 79/2009 do CJF ("art. 6º. Compete (...) aos diretores da subseção judiciária, no respectivo âmbito de ação: ...II - designar, mensalmente, em sistema de rodízio, os juízes que exercerão as atividades (...) da distribuição, indicando um substituto para hipótese de impedimento ocasional."): CONSIDERANDO as atribuições conferidas para o exercício da atividade de Juiz Distribuidor pelos artigos 294 a 296 da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2º Região, instituída pelo Provimento T2-PVC-2011/00011 ("Art. 294. A atividade de Juiz Distribuidor competirá ao Diretor do Foro (...).§ 1º nos casos das subseções judiciárias, a função competirá aos respectivos Juízes Federais Diretores.."); CONSIDERANDO o conteúdo da Portaria RJ-PGD-2011/00038 de 28.06.2011 e o art. 6º, II, "b" de seu anexo Regulamento, referente às atribuições dos Juízes Federais Diretores das Subseções Judiciárias da SJ/RJ ("Art. 6º Compete ao diretor da subseção, na administração geral (...) II (...) b. Estabelecer escala de juízes distribuidores, respeitadas as normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região ..."); CONSIDERANDO, ainda, os termos do art. 114 da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2º Região ("Art. 114. Os Juízes Federais e Juízes Federais Substitutos concorrerão em igualdade de condições no desempenho das funções de (...) Juiz Distribuidor."); CONSIDERANDO que a Subseção Judiciária de São Gonçalo conta com seis Juízos; RESOLVE: Estabelecer que a atividade de Juiz Distribuidor da Subseção de São Gonçalo - Seção Judiciária do Rio de Janeiro para o ano de 2014 dar-se-á de acordo com a escala mensal abaixo, sob responsabilidade do(a) Juiz(a) Titular ou do(a) Juiz(a) no exercício da titularidade dos referidos Juízos. Estabelecer que, em caso de impedimento ocasional, o Juiz Distribuidor em exercício será substituído pelo Juiz(a) Substituto(a) em atuação no mesmo Juízo ou, à falta deste, o Juiz Titular da Vara Tabelar ou o respectivo Juiz Substituto, e assim sucessivamente. Janeiro 01º Juizado Especial Federal de São Gonçalo Fevereiro 02º Juizado Especial Federal de São Gonçalo Março 03º Juizado Especial Federal de São Gonçalo Abril 01ª Vara Federal de Execução Fiscal de São Gonçalo Maio 02ª Vara Federal de São Gonçalo Junho 03ª Vara Federal de São Gonçalo Julho 01º Juizado Especial Federal de São Gonçalo Agosto 02º Juizado Especial Federal de São Gonçalo Setembro 03º Juizado Especial Federal de São Gonçalo Outubro 01ª Vara Federal de Execução Fiscal de São Gonçalo Novembro 02ª Vara Federal de São Gonçalo Dezembro 03ª Vara Federal de São Gonçalo PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JULIANA BRANDAO DA SILVEIRA C. VILLELA PEDRAS JUÍZA FEDERAL - DIRETORA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO GONÇALO ESCALA DISTRIBUIÇÃO VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA SÃO GONÇALO (RJ) http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=85774 |
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