PORTARIA 827/2013

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no JFRJ-OFI-2013/18071 e no JFRJ-DES-2013/18161, RESOLVE: PRORROGAR, para o primeiro dia útil seguinte, nos termos da Resolução nº 01/2010/TRF2, os prazos processuais vencidos nos dias 05...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2013
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Resumo: O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no JFRJ-OFI-2013/18071 e no JFRJ-DES-2013/18161, RESOLVE: PRORROGAR, para o primeiro dia útil seguinte, nos termos da Resolução nº 01/2010/TRF2, os prazos processuais vencidos nos dias 05 e 06 de dezembro de 2013, na Subseção Judiciária de São João de Meriti-RJ, tendo em vista a indisponibilidade do link daquela Subseção, impossibilitando o acesso aos sistemas eletrônicos processuais durante período superior ao limite de 06 (seis) horas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente