ATO 672/2013
ATO Nº TRF2-ATP-2013/00672 de 17 de dezembro de 2013 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº RJ-PES-2011/00802, e a tutela antecipada deferida nos autos do Processo nº 0014447-38.2011.4.02.5101...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Presidência (2. Região)
2013
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:858802020-07-22 ATO 672/2013 Legislação Presidência (2. Região) 2013-12-23T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2013/00672 de 17 de dezembro de 2013 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº RJ-PES-2011/00802, e a tutela antecipada deferida nos autos do Processo nº 0014447-38.2011.4.02.5101, RESOLVE: CONCEDER, provisoriamente, aposentadoria voluntária, com proventos correspondentes a 100% (cem por cento) da média contributiva, à servidora HAYDÉE MARIA MONTEIRO MACHADO, Técnica Judiciária, NI, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com base no art. 2º, incisos I, II e III, da Emenda Constitucional nº 41/03, e parágrafos 3º, 8º e 17 do art. 40, da Constituição Federal em vigor, observando-se, ainda, o disposto no art. 37 inciso XI, da Carta Magna e arts. 1º e 15, da Lei nº 10.887, de 18.6.2004, a partir de 14.10.2013, data da publicação da decisão judicial. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente CONCESSÃO CARÁTER PROVISÓRIO APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA HAYDÉE MARIA MONTEIRO MACHADO TÉCNICO JUDICIÁRIO ADMINISTRAÇÃO QUADRO DE PESSOAL RIO DE JANEIRO (ESTADO) http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=85880 |
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TRF 2ª Região |
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ATO Nº TRF2-ATP-2013/00672 de 17 de dezembro de 2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº RJ-PES-2011/00802, e a tutela antecipada deferida nos autos do Processo nº 0014447-38.2011.4.02.5101, RESOLVE:
CONCEDER, provisoriamente, aposentadoria voluntária, com proventos correspondentes a 100% (cem por cento) da média contributiva, à servidora HAYDÉE MARIA MONTEIRO MACHADO, Técnica Judiciária, NI, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com base no art. 2º, incisos I, II e III, da Emenda Constitucional nº 41/03, e parágrafos 3º, 8º e 17 do art. 40, da Constituição Federal em vigor, observando-se, ainda, o disposto no art. 37 inciso XI, da Carta Magna e arts. 1º e 15, da Lei nº 10.887, de 18.6.2004, a partir de 14.10.2013, data da publicação da decisão judicial.
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