PORTARIA 826/2013

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e, considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2013/01562, RESOLVE: DETERMINAR a averbação nos assentamentos funcionais da Exma. Juíza Federal Substituta ISABELA ROSSI CORTES FERRARI,...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2013
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:859142020-07-22 PORTARIA 826/2013 Legislação Presidência (2. Região) 2013-12-27T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e, considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2013/01562, RESOLVE: DETERMINAR a averbação nos assentamentos funcionais da Exma. Juíza Federal Substituta ISABELA ROSSI CORTES FERRARI, de 941 (novecentos e quarenta e um) dias, referentes ao período de 07.12.2009 a 04.07.2012, prestados na Advocacia-Geral da União, para fi ns de aposentadoria e disponibilidade, com base no art. 100 da Lei nº 8.112/1990 c/c art. 52 da Lei nº 5.010/1966, observado o disposto no art. 93, VI, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente AVERBAÇÃO ASSENTAMENTO FUNCIONAL TEMPO DE SERVIÇO ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO ISABELA ROSSI CORTES FERRARI http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=85914
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PORTARIA 826/2013
description O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e, considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2013/01562, RESOLVE: DETERMINAR a averbação nos assentamentos funcionais da Exma. Juíza Federal Substituta ISABELA ROSSI CORTES FERRARI, de 941 (novecentos e quarenta e um) dias, referentes ao período de 07.12.2009 a 04.07.2012, prestados na Advocacia-Geral da União, para fi ns de aposentadoria e disponibilidade, com base no art. 100 da Lei nº 8.112/1990 c/c art. 52 da Lei nº 5.010/1966, observado o disposto no art. 93, VI, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente
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