ORDEM DE SERVIÇO 47/2013

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de sua s atribuições, e considerando: - o decidido pelo Plenário deste Tribunal, em sessão realizada no dia 07.11.2013, nos autos do Processo nº 2013.02.01.005524-3; - o disposto nos arts. 5º e 17 da Resolução n º 58, de 25.05.2009, do...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2013
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Resumo: O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de sua s atribuições, e considerando: - o decidido pelo Plenário deste Tribunal, em sessão realizada no dia 07.11.2013, nos autos do Processo nº 2013.02.01.005524-3; - o disposto nos arts. 5º e 17 da Resolução n º 58, de 25.05.2009, do Conselho da Justiça Federal , e no art. 28, da Resolução n º 135, de 13.07.2011, doConselho Nacional de Justiça; e - a determinação contida no Ofício Circular nº 030-CNJ-COR-2012, da Corregedoria Nacional de Justiça; DETERMINA: I - A Subsecretaria do Tribunal Pleno e das Seções Especializadas deverá manter banco de dados dos procedimentos e processos criminais e administrativos disciplinares distribuídos ao Tribunal Pleno, instaurados em face de magistrados. II - O fornecimento das informações constantes do banco de dados somente será realizado mediante autorização da Presidência, para atendimento às solicitações provenientes dos Tribunais Superiores, do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho da Justiça Federal, da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região e dos Desembargadores Federais, para instrução dos feitos sob suas competências. III - Deverão ser anotados no banco de dados o número de registro, data da distribuição, nome do relator, objeto, data do julgamento e data do arquivamento dos feitos. IV - Quando do atendimento das solicitações, além dos dados constantes do item III, também será informado o andamento atualizado do processo. V - A Subsecretaria do Tribunal Pleno e das Seções Especializadas providenciará a expedição de ofícios, que serão assinados pelo Presidente do Tribunal,comunicando, conforme o caso, o resultado das decisões proferidas pelo Plenário, às Corregedorias da Justiça Federal e do Conselho Nacional de Justiça, à Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região. VI - Tratando-se de feito instaurado em face de magistrado federal de 1º Grau, a Subsecretaria do Tribunal Pleno e das Seções Especializadas deverá encaminhar o resultado, por certidão, ao Núcleo de Magistratura desta Corte, para fi ns de anotação nos assentamentos funcionais. VII - O acesso ao banco de dados será restrito ao Diretor e aos Supervisores da Subsecretaria do Tribunal Pleno e das Seções Especializadas. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente