| Resumo: |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de sua s
atribuições, e considerando:
- o decidido pelo Plenário deste Tribunal, em sessão realizada no dia 07.11.2013, nos autos do Processo nº
2013.02.01.005524-3;
- o disposto nos arts. 5º e 17 da Resolução n º 58, de 25.05.2009, do Conselho da Justiça Federal , e
no art. 28, da Resolução n º 135, de 13.07.2011, doConselho Nacional de Justiça; e
- a determinação contida no Ofício Circular nº 030-CNJ-COR-2012, da Corregedoria Nacional de Justiça;
DETERMINA:
I - A Subsecretaria do Tribunal Pleno e das Seções Especializadas deverá manter banco de dados dos
procedimentos e processos criminais e administrativos disciplinares distribuídos ao Tribunal Pleno, instaurados
em face de magistrados.
II - O fornecimento das informações constantes do banco de dados somente será realizado mediante autorização da Presidência, para atendimento às solicitações provenientes dos Tribunais Superiores, do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho da Justiça Federal, da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região e dos Desembargadores Federais, para instrução dos feitos sob suas competências.
III - Deverão ser anotados no banco de dados o número de registro, data da distribuição, nome do relator, objeto, data do julgamento e data do arquivamento dos feitos.
IV - Quando do atendimento das solicitações, além dos dados constantes do item III, também será informado o andamento atualizado do processo.
V - A Subsecretaria do Tribunal Pleno e das Seções Especializadas providenciará a expedição de ofícios,
que serão assinados pelo Presidente do Tribunal,comunicando, conforme o caso, o resultado das decisões proferidas pelo Plenário, às Corregedorias da Justiça Federal e do Conselho Nacional de Justiça, à Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região.
VI - Tratando-se de feito instaurado em face de magistrado federal de 1º Grau, a Subsecretaria do
Tribunal Pleno e das Seções Especializadas deverá encaminhar o resultado, por certidão, ao Núcleo de
Magistratura desta Corte, para fi ns de anotação nos assentamentos funcionais.
VII - O acesso ao banco de dados será restrito ao Diretor e aos Supervisores da Subsecretaria do Tribunal
Pleno e das Seções Especializadas.
CUMPRA-SE.
SERGIO SCHWAITZER
Presidente
|