PORTARIA 839/2013

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no Ofício nº JFES-OFI-2013/01708, RESOLVE: ALTERAR a Portaria nº 534, de 13.06.2005, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, em 17.06.2005, que trata da cessão do servidor JOLINDO P...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2014
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:859532020-07-22 PORTARIA 839/2013 Legislação Presidência (2. Região) 2014-01-02T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no Ofício nº JFES-OFI-2013/01708, RESOLVE: ALTERAR a Portaria nº 534, de 13.06.2005, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, em 17.06.2005, que trata da cessão do servidor JOLINDO PEREIRA DE AGUIAR, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para a Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, para fazer constar "com base no art. 96, inciso I, alínea "b", da Constituição Federal" no lugar de "com base no art. 93, I, da Lei nº 8.112/90". PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente ALTERAÇÃO PORTARIA CESSÃO JOLINDO PEREIRA DE AGUIAR TÉCNICO JUDICIÁRIO SEGURANÇA TRANSPORTE SEÇÃO JUDICIÁRIA ESPÍRITO SANTO (ESTADO) http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=85953
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description O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no Ofício nº JFES-OFI-2013/01708, RESOLVE: ALTERAR a Portaria nº 534, de 13.06.2005, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, em 17.06.2005, que trata da cessão do servidor JOLINDO PEREIRA DE AGUIAR, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para a Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, para fazer constar "com base no art. 96, inciso I, alínea "b", da Constituição Federal" no lugar de "com base no art. 93, I, da Lei nº 8.112/90". PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente
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