PORTARIA 833/2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I - CONSTITUIR Comissão de Implantação do Sistema SIGA-RH no âmbito da 2ª Região, composta pelos servidores titulares das unidades abaixo relacionadas, sob a presidência do primeiro: - Secretari...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Presidência (2. Região)
2013
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:859622020-07-22 PORTARIA 833/2013 Legislação Presidência (2. Região) 2013-12-26T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I - CONSTITUIR Comissão de Implantação do Sistema SIGA-RH no âmbito da 2ª Região, composta pelos servidores titulares das unidades abaixo relacionadas, sob a presidência do primeiro: - Secretaria de Recursos Humanos do TRF da 2ª Região; - Subsecretaria de Gestão de Pessoas da SJRJ; - Núcleo de Gestão de Pessoas da SJES; - Secretaria de Tecnologia da Informação do TRF da 2ª Região; - Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação da SJRJ; - Núcleo de Tecnologia da Informação da SJES. II - Compete à referida comissão: - coordenar as ações necessárias visando à padronização dos sistemas de RH na 2ª Região, por intermédio da implantação do sistema SIGA-RH; - padronizar os processos de trabalho relacionados à área de recursos humanos, no âmbito da 2ª Região, a partir da implantação dos módulos do sistema SIGA-RH; - garantir a otimização dos processos de trabalho a serem implementados no sistema, utilizando recursos de automação de procedimentos, reduzindo ao mínimo as intervenções manuais e a quantidade de etapas de cada fluxo, bem como evitando o lançamento redundante de informações, além de outras medidas que possam contribuir para a agilidade dos procedimentos; - priorizar as ações relacionadas ao desenvolvimento dos módulos ainda pendentes do sistema SIGA-RH, em detrimento de eventuais melhorias nos módulos já em uso, até o término da implantação de todos os módulos do sistema SIGA-RH na 2ª Região; - restringir a manutenção dos sistemas de RH desenvolvidos na tecnologia Mumps às alterações legais indispensáveis, permitindo concentrar esforços nas ações relacionadas à substituição dos mesmos. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente CONSTITUIÇÃO COMISSÃO IMPLANTAÇÃO SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA RECURSOS HUMANOS COMPOSIÇÃO SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO TRF - 2. REGIÃO SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E DE COMUNICAÇÕES NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS NÚCLEO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO COMPETÊNCIA COORDENAÇÃO PADRÃO GARANTIA PROCESSO JUDICIAL TRABALHO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=85962 |
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CONSTITUIÇÃO COMISSÃO IMPLANTAÇÃO SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA RECURSOS HUMANOS COMPOSIÇÃO SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO TRF - 2. REGIÃO SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E DE COMUNICAÇÕES NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS NÚCLEO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO COMPETÊNCIA COORDENAÇÃO PADRÃO GARANTIA PROCESSO JUDICIAL TRABALHO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO PORTARIA 833/2013 |
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
I - CONSTITUIR Comissão de Implantação do Sistema SIGA-RH no âmbito da 2ª Região, composta pelos servidores titulares das unidades abaixo relacionadas, sob a presidência do primeiro:
- Secretaria de Recursos Humanos do TRF da 2ª Região;
- Subsecretaria de Gestão de Pessoas da SJRJ;
- Núcleo de Gestão de Pessoas da SJES;
- Secretaria de Tecnologia da Informação do TRF da 2ª Região;
- Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação da SJRJ;
- Núcleo de Tecnologia da Informação da SJES.
II - Compete à referida comissão:
- coordenar as ações necessárias visando à padronização dos sistemas de RH na 2ª Região, por intermédio da implantação do sistema SIGA-RH;
- padronizar os processos de trabalho relacionados à área de recursos humanos, no âmbito da 2ª Região, a partir da implantação dos módulos do sistema SIGA-RH;
- garantir a otimização dos processos de trabalho a serem implementados no sistema, utilizando recursos de automação de procedimentos, reduzindo ao mínimo as intervenções manuais e a quantidade de etapas de cada fluxo, bem como evitando o lançamento redundante de informações, além de outras medidas que possam contribuir para a agilidade dos procedimentos;
- priorizar as ações relacionadas ao desenvolvimento dos módulos ainda pendentes do sistema SIGA-RH, em detrimento de eventuais melhorias nos módulos já em uso, até o término da implantação de todos os módulos do sistema SIGA-RH na 2ª Região;
- restringir a manutenção dos sistemas de RH desenvolvidos na tecnologia Mumps às alterações legais indispensáveis, permitindo concentrar esforços nas ações relacionadas à substituição dos mesmos.
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