PORTARIA 833/2013

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I - CONSTITUIR Comissão de Implantação do Sistema SIGA-RH no âmbito da 2ª Região, composta pelos servidores titulares das unidades abaixo relacionadas, sob a presidência do primeiro: - Secretari...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2013
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:859622020-07-22 PORTARIA 833/2013 Legislação Presidência (2. Região) 2013-12-26T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I - CONSTITUIR Comissão de Implantação do Sistema SIGA-RH no âmbito da 2ª Região, composta pelos servidores titulares das unidades abaixo relacionadas, sob a presidência do primeiro: - Secretaria de Recursos Humanos do TRF da 2ª Região; - Subsecretaria de Gestão de Pessoas da SJRJ; - Núcleo de Gestão de Pessoas da SJES; - Secretaria de Tecnologia da Informação do TRF da 2ª Região; - Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação da SJRJ; - Núcleo de Tecnologia da Informação da SJES. II - Compete à referida comissão: - coordenar as ações necessárias visando à padronização dos sistemas de RH na 2ª Região, por intermédio da implantação do sistema SIGA-RH; - padronizar os processos de trabalho relacionados à área de recursos humanos, no âmbito da 2ª Região, a partir da implantação dos módulos do sistema SIGA-RH; - garantir a otimização dos processos de trabalho a serem implementados no sistema, utilizando recursos de automação de procedimentos, reduzindo ao mínimo as intervenções manuais e a quantidade de etapas de cada fluxo, bem como evitando o lançamento redundante de informações, além de outras medidas que possam contribuir para a agilidade dos procedimentos; - priorizar as ações relacionadas ao desenvolvimento dos módulos ainda pendentes do sistema SIGA-RH, em detrimento de eventuais melhorias nos módulos já em uso, até o término da implantação de todos os módulos do sistema SIGA-RH na 2ª Região; - restringir a manutenção dos sistemas de RH desenvolvidos na tecnologia Mumps às alterações legais indispensáveis, permitindo concentrar esforços nas ações relacionadas à substituição dos mesmos. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente CONSTITUIÇÃO COMISSÃO IMPLANTAÇÃO SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA RECURSOS HUMANOS COMPOSIÇÃO SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO TRF - 2. REGIÃO SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E DE COMUNICAÇÕES NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS NÚCLEO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO COMPETÊNCIA COORDENAÇÃO PADRÃO GARANTIA PROCESSO JUDICIAL TRABALHO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=85962
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PORTARIA 833/2013
description O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I - CONSTITUIR Comissão de Implantação do Sistema SIGA-RH no âmbito da 2ª Região, composta pelos servidores titulares das unidades abaixo relacionadas, sob a presidência do primeiro: - Secretaria de Recursos Humanos do TRF da 2ª Região; - Subsecretaria de Gestão de Pessoas da SJRJ; - Núcleo de Gestão de Pessoas da SJES; - Secretaria de Tecnologia da Informação do TRF da 2ª Região; - Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação da SJRJ; - Núcleo de Tecnologia da Informação da SJES. II - Compete à referida comissão: - coordenar as ações necessárias visando à padronização dos sistemas de RH na 2ª Região, por intermédio da implantação do sistema SIGA-RH; - padronizar os processos de trabalho relacionados à área de recursos humanos, no âmbito da 2ª Região, a partir da implantação dos módulos do sistema SIGA-RH; - garantir a otimização dos processos de trabalho a serem implementados no sistema, utilizando recursos de automação de procedimentos, reduzindo ao mínimo as intervenções manuais e a quantidade de etapas de cada fluxo, bem como evitando o lançamento redundante de informações, além de outras medidas que possam contribuir para a agilidade dos procedimentos; - priorizar as ações relacionadas ao desenvolvimento dos módulos ainda pendentes do sistema SIGA-RH, em detrimento de eventuais melhorias nos módulos já em uso, até o término da implantação de todos os módulos do sistema SIGA-RH na 2ª Região; - restringir a manutenção dos sistemas de RH desenvolvidos na tecnologia Mumps às alterações legais indispensáveis, permitindo concentrar esforços nas ações relacionadas à substituição dos mesmos. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente
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