PORTARIA 843/2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no Ofício nº JFRJ-OFI-2013/18366, RESOLVE: I - COLOCAR À DISPOSIÇÃO da Seção Judiciária do Espírito Santo o servidor LUIZ CARLOS GOUVÊA JUNIOR, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
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Presidência (2. Região)
2014
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:859892020-07-22 PORTARIA 843/2013 Legislação Presidência (2. Região) 2014-01-07T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no Ofício nº JFRJ-OFI-2013/18366, RESOLVE: I - COLOCAR À DISPOSIÇÃO da Seção Judiciária do Espírito Santo o servidor LUIZ CARLOS GOUVÊA JUNIOR, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, nos termos do art.93, inciso I, da Lei nº 8112/90, a contar de 07.01.2014. II - CONCEDER 10 (dez) dias de trânsito ao referido servidor, nos termos do art. 18, da Lei nº 8.112/1990, com redação dada pela Lei nº 9.527/1997, a contar de 07.01.2014. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente DISPONIBILIDADE LUIZ CARLOS GOUVÊA JÚNIOR TÉCNICO JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO CONCESSÃO PERÍODO DE TRÂNSITO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=85989 |
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DISPONIBILIDADE LUIZ CARLOS GOUVÊA JÚNIOR TÉCNICO JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO CONCESSÃO PERÍODO DE TRÂNSITO PORTARIA 843/2013 |
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no Ofício nº JFRJ-OFI-2013/18366, RESOLVE:
I - COLOCAR À DISPOSIÇÃO da Seção Judiciária do Espírito Santo o servidor LUIZ CARLOS GOUVÊA JUNIOR, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, nos termos do art.93, inciso I, da Lei nº 8112/90, a contar de 07.01.2014.
II - CONCEDER 10 (dez) dias de trânsito ao referido servidor, nos termos do art. 18, da Lei nº 8.112/1990, com redação dada pela Lei nº 9.527/1997, a contar de 07.01.2014.
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