PORTARIA 784/2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONALFEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do ProcessoAdministrativo nº TRF2-PES-2013/01317, RESOLVE: CONCEDER ajuda de custo ao MM. Juiz Federal, Dr.ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA, correspondente a uma remuneração equivalente...
Tipo de documento: | Ato normativo |
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Idioma: | Português |
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Presidência (2. Região)
2013
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:860082020-07-22 PORTARIA 784/2013 Legislação Presidência (2. Região) 2013-12-06T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONALFEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do ProcessoAdministrativo nº TRF2-PES-2013/01317, RESOLVE: CONCEDER ajuda de custo ao MM. Juiz Federal, Dr.ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA, correspondente a uma remuneração equivalente àquela percebida em junho de2013, mês que entrou em exercício na nova sede, em face de sua promoção do 5º Juizado Especial Federalpara a 1ª Vara Federal de Três Rios, ambos da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, nos termosdo art. 65, inciso I da Lei Complementar nº 35, de 14/03/79, dos arts. 2º e 3º da Resolução nº 22/1999-TRF e do art. 98, inciso I, da Resolução nº 04/2008-CJF. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente CONCESSÃO AJUDA DE CUSTO ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA JUIZ FEDERAL PROMOÇÃO VARA FEDERAL TRÊS RIOS (RJ) http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=86008 |
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CONCESSÃO AJUDA DE CUSTO ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA JUIZ FEDERAL PROMOÇÃO VARA FEDERAL TRÊS RIOS (RJ) PORTARIA 784/2013 |
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONALFEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
e considerando o que consta nos autos do ProcessoAdministrativo nº TRF2-PES-2013/01317, RESOLVE:
CONCEDER ajuda de custo ao MM. Juiz Federal, Dr.ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA, correspondente a uma
remuneração equivalente àquela percebida em junho de2013, mês que entrou em exercício na nova sede, em
face de sua promoção do 5º Juizado Especial Federalpara a 1ª Vara Federal de Três Rios, ambos da Seção
Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, nos termosdo art. 65, inciso I da Lei Complementar nº 35, de 14/03/79, dos arts. 2º e 3º da Resolução nº 22/1999-TRF e do art. 98, inciso I, da Resolução nº 04/2008-CJF.
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