| Resumo: |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo
em vista o disposto no artigo 9º, § 1º, da Lei n.º 11.416/2006 e artigo 30 da Resolução n.º 43/2008, do
Conselho da Justiça Federal, bem como o determinado na Portaria Conjunta nº 4, de 8 de outubro de 2013,
do STF, CNJ, Tribunais Superiores, CJF, CSJT e TJDFT, que regulamenta a aplicação da Lei nº 12.774/2012, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/01209, RESOLVE:
CONCEDER PROGRESSÃO FUNCIONAL aos servidores pertencentes ao Quadro de Pessoal deste
Tribunal que concluíram 12 (doze) e 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício no mês de outubro de 2013,
implementando as condições previstas nos artigos 16 e 17 da Resolução nº 43, de 19 de dezembro de 2008,
do Conselho da Justiça Federal, na forma estabelecida no anexo desta Portaria.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SERGIO SCHWAITZER
Presidente
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