PORTARIA 792/2013

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, a teor da Resolução nº TRF2-RSP-2013/00033, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2013/01461, RESOLVE: PRORROGAR a licença para tratamento de saúde concedida ao Excelentís...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2013
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Resumo: O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, a teor da Resolução nº TRF2-RSP-2013/00033, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2013/01461, RESOLVE: PRORROGAR a licença para tratamento de saúde concedida ao Excelentíssimo Juiz Federal Substituto MARCOS PAULO SECIOSO DE GÓES, da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de São João de Meriti/RJ - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, por 27 (vinte e sete) dias, no período de 23/11/2013 a 19/12/2013, nos termos do art. 69, inciso I, c/c art. 70, da Lei Complementar nº 35, de 14.03.79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente