PORTARIA 814/2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERALDA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e, considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2013/01340, RESOLVE: I - DETERMINAR a averbação nos assentamentos funcionais da Exma. Juíza Federal ENARA DE OLIVEIRA OLÍMPIO RAMOS PINTO,...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
|---|---|
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Presidência (2. Região)
2013
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:860282020-07-22 PORTARIA 814/2013 Legislação Presidência (2. Região) 2013-12-20T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERALDA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e, considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2013/01340, RESOLVE: I - DETERMINAR a averbação nos assentamentos funcionais da Exma. Juíza Federal ENARA DE OLIVEIRA OLÍMPIO RAMOS PINTO, de 1.063 (mil e sessenta e três) dias, referentes aos períodos de 23.09.1991 a 25.08.1992 e de 01.03.1993 a 30.07.1993, prestados na atividade privada, e de 01.07.1996 a 31.01.1998, prestados como autônoma, todos para fi ns de aposentadoria e disponibilidade, com base no art. 103, V, da Lei nº 8.112/1990 c/c art. 52 da Lei nº 5.010/1966, e de 200 (duzentos) dias, referentes ao período de 15.05.1998 a 30.11.1998, prestados no Ministério da Fazenda, com base no art. 100 da Lei nº 8.112/1990 c/c art. 52 da Lei nº 5.010/1966, para fi ns de aposentadoria, disponibilidade e gratifi cação adicional por tempo de serviço, observado em todos Boletim Interno do TRF 2a Região - no 769 - Publicado em 20/12/2013 5 os períodos o disposto no art. 93, VI, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998; II - CONSIGNAR a desaverbação nos assentamentos funcionais da Exma. Juíza Federal de 580 (quinhentos e oitenta) dias, referentes ao período de 01.07.1996 a 31.01.1998, para fi ns de aposentadoria e disponibilidade, e de 200 (duzentos) dias, referentes ao período de 15.05.1998 a 30.11.1998, para fi ns de aposentadoria, disponibilidade e gratifi cação adicional por tempo de serviço, ambos prestados na atividade advocatícia, permanecendo averbados 388 (trezentos e oitenta e oito) dias, referentes ao período de 20.09.1995 a 30.06.1996 e de 01.02.1998 a 14.05.1998, prestados à atividade advocatícia, para fi ns de aposentadoria, disponibilidade e gratifi cação adicional por tempo de serviço, pela Portaria nº 212/PRES, de 29.03.1999. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente AVERBAÇÃO ASSENTAMENTO FUNCIONAL JUIZ FEDERAL ENARA DE OLIVEIRA OLIMPIO RAMOS PINTO APOSENTADORIA DISPONIBILIDADE GRATIFICAÇÃO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=86028 |
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AVERBAÇÃO ASSENTAMENTO FUNCIONAL JUIZ FEDERAL ENARA DE OLIVEIRA OLIMPIO RAMOS PINTO APOSENTADORIA DISPONIBILIDADE GRATIFICAÇÃO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO |
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AVERBAÇÃO ASSENTAMENTO FUNCIONAL JUIZ FEDERAL ENARA DE OLIVEIRA OLIMPIO RAMOS PINTO APOSENTADORIA DISPONIBILIDADE GRATIFICAÇÃO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO PORTARIA 814/2013 |
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERALDA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e,
considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2013/01340, RESOLVE:
I - DETERMINAR a averbação nos assentamentos funcionais da Exma. Juíza Federal ENARA DE OLIVEIRA
OLÍMPIO RAMOS PINTO, de 1.063 (mil e sessenta e três) dias, referentes aos períodos de 23.09.1991
a 25.08.1992 e de 01.03.1993 a 30.07.1993, prestados na atividade privada, e de 01.07.1996 a
31.01.1998, prestados como autônoma, todos para fi ns de aposentadoria e disponibilidade, com base no
art. 103, V, da Lei nº 8.112/1990 c/c art. 52 da Lei nº 5.010/1966, e de 200 (duzentos) dias, referentes ao
período de 15.05.1998 a 30.11.1998, prestados no Ministério da Fazenda, com base no art. 100 da Lei
nº 8.112/1990 c/c art. 52 da Lei nº 5.010/1966, para fi ns de aposentadoria, disponibilidade e gratifi cação
adicional por tempo de serviço, observado em todos Boletim Interno do TRF 2a Região - no 769 - Publicado em 20/12/2013 5 os períodos o disposto no art. 93, VI, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998;
II - CONSIGNAR a desaverbação nos assentamentos funcionais da Exma. Juíza Federal de 580 (quinhentos
e oitenta) dias, referentes ao período de 01.07.1996 a 31.01.1998, para fi ns de aposentadoria e disponibilidade,
e de 200 (duzentos) dias, referentes ao período de 15.05.1998 a 30.11.1998, para fi ns de aposentadoria,
disponibilidade e gratifi cação adicional por tempo de serviço, ambos prestados na atividade advocatícia,
permanecendo averbados 388 (trezentos e oitenta e oito) dias, referentes ao período de 20.09.1995 a
30.06.1996 e de 01.02.1998 a 14.05.1998, prestados à atividade advocatícia, para fi ns de aposentadoria,
disponibilidade e gratifi cação adicional por tempo de serviço, pela Portaria nº 212/PRES, de 29.03.1999.
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