PORTARIA 816/2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2013/01668, RESOLVE: CONCEDER ajuda de custo ao MM. Juiz Federal, Dr. ODILON ROMANO NETO, correspondente a uma remuneração equivalente àque...
Tipo de documento: | Ato normativo |
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Idioma: | Português |
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Presidência (2. Região)
2013
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:860292020-07-22 PORTARIA 816/2013 Legislação Presidência (2. Região) 2013-12-20T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2013/01668, RESOLVE: CONCEDER ajuda de custo ao MM. Juiz Federal, Dr. ODILON ROMANO NETO, correspondente a uma remuneração equivalente àquela percebida em junho de 2013, mês que entrou em exercício na nova sede, em face de sua promoção, pelo critério de antiguidade, ao cargo de Juiz Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com jurisdição na 1ª Vara Federal de Itaperuna/ RJ, nos termos dos arts. 2º e 3º da Resolução nº 22/1999-TRF e art. 98, inciso I, da Resolução nº 04/2008-CJF. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente CONCESSÃO AJUDA DE CUSTO ODILON ROMANO NETO JUIZ FEDERAL PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE VARA FEDERAL ITAPERUNA (RJ) http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=86029 |
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CONCESSÃO AJUDA DE CUSTO ODILON ROMANO NETO JUIZ FEDERAL PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE VARA FEDERAL ITAPERUNA (RJ) PORTARIA 816/2013 |
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2013/01668, RESOLVE:
CONCEDER ajuda de custo ao MM. Juiz Federal, Dr. ODILON ROMANO NETO, correspondente a uma
remuneração equivalente àquela percebida em junho de 2013, mês que entrou em exercício na nova sede,
em face de sua promoção, pelo critério de antiguidade, ao cargo de Juiz Federal da Seção Judiciária do Rio de
Janeiro, com jurisdição na 1ª Vara Federal de Itaperuna/ RJ, nos termos dos arts. 2º e 3º da Resolução nº
22/1999-TRF e art. 98, inciso I, da Resolução nº 04/2008-CJF.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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