PORTARIA 528/2013

O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, tendo em vista a delegação de competência conferida na Portaria nº TRF2-PTP-2013/00623, de 12.09.2013, as informações constantes no T2- PES-2013/01276 e considerando: - o artigo 14 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, que institui o Adicional d...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Secretaria Geral 2013
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Resumo: O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, tendo em vista a delegação de competência conferida na Portaria nº TRF2-PTP-2013/00623, de 12.09.2013, as informações constantes no T2- PES-2013/01276 e considerando: - o artigo 14 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, que institui o Adicional de Qualifi cação por cursos de pós-graduação para os servidores das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário da União; - o Anexo I da Portaria Conjunta nº 1, de 07.03.2007, que regulamenta a concessão do Adicional de Qualifi cação por cursos de pós-graduação; -as orientações operacionais produzidas no Encontro de Dirigentes de Recursos Humanos do Conselho da Justiça Federal e dos Tribunais Regionais Federais, realizado nos dias 26 a 28.03.2007; a Resolução nº 126/2010, do Conselho da Justiça Federal, RESOLVE: I-CONCEDER o Adicional de Qualifi cação por cursos de Pós-Graduação, instituído pelo artigo 14 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, de acordo com o previsto nos artigos 6º a 9º da Portaria Conjunta nº 01, publicada no Diário Ofi cial da União, Seção I, de 09 de março de 2007, aos seguintes servidores: a) SÉRGIO DE ARAUJO PITANGA, Analista Judiciário, lotado no Gabinete da Exma Desembargadora Federal Dra. Maria Helena Cisne, por ter concluído o curso de Direito Público e Tributário, com efeitos fi nanceiros a partir de 16.10.2013; b) LUIZ MANUEL DE SOUSA GONÇALVES, Analista Judiciário, lotado na Secretaria de Atividades Administrativas, por ter concluído o curso de Gestão Pública, com efeitos a partir de 17.10.2013. II - O Adicional de Qualifi cação de que trata o item anterior é devido no percentual de 7,5% (sete e meio por cento), em se tratando de Especialização. III- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos fi nanceiros de acordo com o item I. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ROQUE BONFANTE DE ALMEIDA Diretor Geral