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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:860642020-07-22 RESOLUÇÃO 1/2014 Legislação Presidência (2. Região) 2014-01-14T00:00:00Z Português Cria a Comissão de Regionalização do Processo Eletrônico no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições, e considerando: - a descontinuidade do projeto do e-Jud - Sistema Processual Único da Justiça Federal, desenvolvido entre o CNJ, o CJF e os Tribunais Regionais Federais; - a autorização dada por meio do art. 18 da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, para o desenvolvimento de sistemas processuais eletrônicos por órgãos do Poder Judiciário; e a dada por meio do art. 11 da Resolução nº 202, de 29 de agosto de 2012, do CJF, c/c o art. 44, caput, da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do CNJ, para as manutenções evolutivas e corretivas dos sistemas existentes; - o recente início da gradual extensão, ao Tribunal, do sistema processual eletrônico já implantado nas Seções Judiciárias da Justiça Federal da 2ª Região, a partir de autorização dada, por unanimidade, na sessão plenária realizada em 5 de setembro de 2013; - a necessidade de se adotar uma rápida solução para os autos eletrônicos no Tribunal, tendo em vista, principalmente, a lacuna que resta, em termos de instância processual informatizada, entre as Seções Judiciárias da Justiça Federal da 2ª Região e as Cortes Superiores, situação esta normativizada, provisoriamente, por meio da Resolução nº T2-RSP-2012/00041, de 6 de julho de 2012; RESOLVE, ad referendum do Plenário: Art. 1º Esta Resolução cria a Comissão de Regionalização do Processo Eletrônico no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, e dá outras providências. Parágrafo único. A regionalização consiste na extensão, ao Tribunal, do sistema eletrônico já implantado nas Seções Judiciárias da Justiça Federal da 2ª Região, e já gerido no âmbito do Tribunal por força da Resolução nº 3, de 6 de março de 2008. Art. 2º Fica criada, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, a Comissão de Regionalização do Processo Eletrônico, a ser designada pela sigla COREPE. Parágrafo único. A Comissão não prejudica o comitê criado por meio da Resolução nº 202, de 29 de agosto de 2012, do CJF, nem a comissão criada por meio da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do CNJ. Art. 3º A Comissão será composta por membros das seguintes unidades: I - Presidência do Tribunal; II - Secretaria de Tecnologia da Informação; III - Secretaria de Atividades Judiciárias; IV - Secretaria de Documentação e Disseminação da Informação. § 1º O Presidente da Comissão é o Presidente do Tribunal. § 2º Os membros da Comissão serão designados e dispensados pelo Presidente do Tribunal, mediante portaria. § 3º Poderá haver mais de um membro titular de cada unidade, além dos respectivos membros suplentes. § 4º Além dos membros titulares e suplentes, poderão compor a Comissão membros honoríficos, também designados pelo Presidente do Tribunal, em função de seu conhecimento e capacidade relevantes às finalidades e atribuições definidas nos arts. 5º e 6º desta Resolução. § 5º Poderão auxiliar a Comissão pessoas convidadas por seus membros. Art. 4º A Comissão se reunirá, ordinariamente, uma vez por mês, ou, extraordinariamente, em ambos os casos por convocação de seu Presidente, e, neste último, de ofício ou a partir de solicitação de seus demais membros. § 1º Será necessário o quórum mínimo de quatro membros para a realização de reunião ordinária. § 2º Toda reunião: I - contará, preferencialmente, com a presença simultânea do membro titular e do respectivo membro suplente, a fim de facilitar o compartilhamento da informação; II - seguirá pauta previamente elaborada e divulgada; III - será documentada, mediante memória, e esta será posteriormente aprovada. Art. 5º A Comissão tem como finalidades planejar e controlar a regionalização do processo eletrônico no âmbito do Tribunal. Art. 6º A Comissão tem como atribuições: I - propor, ao Presidente do Tribunal: a) a aprovação, mediante portaria, do cronograma de regionalização; b) a aprovação, da mesma forma, de eventual ajuste do cronograma; c) a edição de outras regras necessárias ou úteis à regionalização; d) a criação, mediante portaria, de grupos de trabalho para tarefas específicas; II - coordenar e dirigir a operacionalização da regionalização; III - acompanhar e avaliar a regionalização; IV - adotar outras medidas necessárias ou úteis à regionalização. Art. 7º Na medida do possível, o cronograma de regionalização se ajustará ao respectivo projeto que eventualmente componha o planejamento estratégico do Tribunal, ou vice-versa. Art. 8º A participação na Comissão ou em grupo de trabalho dela derivado não enseja efeito remuneratório de qualquer espécie, sendo considerado, para os devidos fins, serviço público relevante. Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10. Fica revogada a Resolução nº T2-RSP-2012/00019, de 27 de março de 2012. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER PRESIDENTE CRIAÇÃO COMISSÃO DE REGIONALIZAÇÃO DO PROCESSO ELETRÔNICO TRF - 2. REGIÃO COMPOSIÇÃO COMPETÊNCIA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=86064 |
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