Resumo: |
A Corregedora-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargadora Federal Salete Maccalóz, no uso de suas atribuições legais e considerando o ofício nº JFRJ-OFI-2013/18457, RESOLVE interromper, a pedido, no dia 03.12.2013, as férias referentes à primeira fruição do 12º período aquisitivo (01.06.2012 a 31.05.2013), consignadas pela Portaria nº TRF2-PTC-2013/00325, para 11.11 a 10.12.2013, no que tange à MM. Juíza Federal Titular 3ª Relatora da 3ª Turma Recursal/SJRJ, Dr.ª Flávia Heine Peixoto, cuja data de ingresso na magistratura federal, considerando-se a averbação do órgão, foi em 01.06.1998, tendo em vista a participação da magistrada na Sessão Plenária das Turmas Recursais/SJRJ, no referido dia, explicitando que o saldo remanescente de 1 (um) dia será gozado oportunamente.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SALETE MARIA POLITA MACCALÓZ
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