| Resumo: |
A Corregedora-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargadora Federal Salete Maccalóz, no uso de suas atribuições legais e considerando o ofício nº TRF2-OFI-2014/01103, RESOLVE interromper, a pedido, a partir do dia 21.01.2014, as férias consignadas para o período de 07.01 a 05.02.2014, referentes à 2ª fruição do 12º período aquisitivo (22.03.2012 a 21.03.2013) e aprovadas pela Portaria nº TRF2-PTC-2013/00363, no que tange à MM. Juíza Federal Titular do 2º Juizado Especial Federal de Vitória/SJES, ora em auxílio ao Núcleo de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, Drª. Cristiane Conde Chmatalik, em razão do mutirão de audiências de conciliação em processos em que é parte a União Federal, ficando o saldo remanescente de 16 (dezesseis) dias para gozo oportuno.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SALETE MARIA POLITA MACCALÓZ
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