PORTARIA 20/2014
O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme competência conferida pela Portaria nº TRF2-PTP-2013/00623, de 12.09.2013; o que consta nos autos do PA nº T2- PES-2012/00653 e considerando: - o artigo 17 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, que institui a Gratifi cação de Atividade...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
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Secretaria Geral
2014
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:862672020-07-22 PORTARIA 20/2014 Legislação Secretaria Geral 2014-01-31T00:00:00Z Português O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme competência conferida pela Portaria nº TRF2-PTP-2013/00623, de 12.09.2013; o que consta nos autos do PA nº T2- PES-2012/00653 e considerando: - o artigo 17 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, que institui a Gratifi cação de Atividade de Segurança -GAS para os servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, cujas atribuições estejam relacionadas às funções de segurança; - o anexo III da Portaria Conjunta nº 1, de 07.03.2007, que regulamenta a concessão de Gratificação de Atividade de Segurança; - as orientações operacionais definidas no Encontro de Dirigentes de Recursos Humanos do Conselho da Justiça Federal e dos Tribunais Regionais Federais, realizado nos dias 26 a 28.03.2007. - o Ato nº TRF2-ATP-2014/00007, de 08.01.2014, que declarou vago, a partir de 17.12.2013, o cargo efetivo do servidor RAFAEL CASTELLINI DOS SANTOS; RESOLVE: I- REVOGAR, em parte, a Portaria nº 077, de 09/03/2009, que concedeu ao servidor RAFAEL CASTELLINI DOS SANTOS, Técnico Judiciário/Segurança e Transpor te, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, a Gratificação de Atividade de Segurança -GAS, correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do vencimento básico do servidor, instituída pelo artigo 17 da Lei nº 11.416 de 15.12.2006, na forma prevista no art.2º §§1º e 2º, do Anexo III, da Portaria Conjunta nº1, publicada no Diário Ofi cial da União, Seção 1, de 09 de março de 2007, com fulcro no § 2º do art. 17 do referido diploma legal, para excluir o nome do servidor da referida Portaria, a partir de 17/12/2013, em virtude de vacância do cargo efetivo que ele ocupava. II- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ROQUE BONFANTE DE ALMEIDA Diretor Geral REVOGAÇÃO PORTARIA CONCESSÃO GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE SEGURANÇA RAFAEL CASTELLINI DOS SANTOS TÉCNICO JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL TRF - 2. REGIÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=86267 |
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REVOGAÇÃO PORTARIA CONCESSÃO GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE SEGURANÇA RAFAEL CASTELLINI DOS SANTOS TÉCNICO JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL TRF - 2. REGIÃO |
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REVOGAÇÃO PORTARIA CONCESSÃO GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE SEGURANÇA RAFAEL CASTELLINI DOS SANTOS TÉCNICO JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL TRF - 2. REGIÃO PORTARIA 20/2014 |
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O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme competência conferida pela Portaria nº TRF2-PTP-2013/00623, de 12.09.2013; o que consta nos autos do PA nº T2- PES-2012/00653 e considerando:
- o artigo 17 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, que institui a Gratifi cação de Atividade de Segurança -GAS para os servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, cujas atribuições estejam relacionadas às funções de segurança;
- o anexo III da Portaria Conjunta nº 1, de 07.03.2007, que regulamenta a concessão de Gratificação de Atividade de Segurança;
- as orientações operacionais definidas no Encontro de Dirigentes de Recursos Humanos do Conselho da Justiça Federal e dos Tribunais Regionais Federais, realizado nos dias 26 a 28.03.2007.
- o Ato nº TRF2-ATP-2014/00007, de 08.01.2014, que declarou vago, a partir de 17.12.2013, o cargo efetivo do servidor RAFAEL CASTELLINI DOS SANTOS;
RESOLVE:
I- REVOGAR, em parte, a Portaria nº 077, de 09/03/2009, que concedeu ao servidor RAFAEL CASTELLINI DOS SANTOS, Técnico Judiciário/Segurança e Transpor te, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal,
a Gratificação de Atividade de Segurança -GAS, correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do vencimento básico do servidor, instituída pelo artigo 17 da Lei nº 11.416 de 15.12.2006, na forma prevista no art.2º §§1º e 2º, do Anexo III, da Portaria Conjunta nº1, publicada no Diário Ofi cial da União, Seção 1, de 09 de março de 2007, com fulcro no § 2º do art. 17 do referido diploma legal, para excluir o nome do servidor da referida Portaria, a partir de 17/12/2013, em virtude de vacância do cargo efetivo que ele ocupava.
II- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ROQUE BONFANTE DE ALMEIDA
Diretor Geral |
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