ATO 32/2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2014/00028, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 10.01.2014, o cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Nível Superio...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Presidência (2. Região)
2014
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:862722020-07-22 ATO 32/2014 Legislação Presidência (2. Região) 2014-02-04T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2014/00028, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 10.01.2014, o cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Nível Superior, Classe A, Padrão 4, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, ocupado pelo servidor JOÃO GUSTAVO DE FRANÇA SCOVINO, em virtude de posse em outro cargo público inacumulável, nos termos do art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112/90, c/c a Resolução nº 03/2008, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente DECLARAÇÃO DE VACÂNCIA CARGO EFETIVO ANALISTA JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL TRF - 2. REGIÃO JOÃO GUSTAVO DE FRANÇA SCOVINO POSSE EM CARGO PÚBLICO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=86272 |
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DECLARAÇÃO DE VACÂNCIA CARGO EFETIVO ANALISTA JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL TRF - 2. REGIÃO JOÃO GUSTAVO DE FRANÇA SCOVINO POSSE EM CARGO PÚBLICO ATO 32/2014 |
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2014/00028, RESOLVE:
DECLARAR VAGO, a partir de 10.01.2014, o cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Nível Superior, Classe A, Padrão 4, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, ocupado pelo servidor JOÃO GUSTAVO DE FRANÇA SCOVINO, em virtude de posse em outro cargo público inacumulável, nos termos do art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112/90, c/c a Resolução nº 03/2008, do Conselho da Justiça Federal.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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