PORTARIA 23/2014
A Corregedora-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargadora Federal Salete Maccalóz, no uso de suas atribuições legais e considerando a a licença para tratamento de saúde concedida à MM. Juíza Federal Titular da 1ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim/SJES, Dr.ª Cleyde Muniz da Silva C...
Tipo de documento: | Ato normativo |
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Idioma: | Português |
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Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
2014
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:862752020-07-22 PORTARIA 23/2014 Legislação Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) 2014-02-05T00:00:00Z Português A Corregedora-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargadora Federal Salete Maccalóz, no uso de suas atribuições legais e considerando a a licença para tratamento de saúde concedida à MM. Juíza Federal Titular da 1ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim/SJES, Dr.ª Cleyde Muniz da Silva Carvalho, cuja data de ingresso na magistratura federal foi, após averbação do órgão, em 08.09.1994, RESOLVE interromper, de 24 a 30.01.2014, as férias referentes à segunda fruição do 10º período aquisitivo (08.09.2012 a 07.09.2013), inicialmente aprovada pela portaria nº TRF2-PTC-2013/00363, interrompida e redesignada pela portaria nº TRF2-PTC-2014/00013, explicitando que o saldo remanescente de 7 (sete dias) será gozado de 16 a 22.02.2014. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SALETE MARIA POLITA MACCALÓZ INTERRUPÇÃO FÉRIAS JUIZ FEDERAL CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=86275 |
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INTERRUPÇÃO FÉRIAS JUIZ FEDERAL CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PORTARIA 23/2014 |
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A Corregedora-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargadora Federal Salete Maccalóz, no uso de suas atribuições legais e considerando a a licença para tratamento de saúde concedida à MM. Juíza Federal Titular da 1ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim/SJES, Dr.ª Cleyde Muniz da Silva Carvalho, cuja data de ingresso na magistratura federal foi, após averbação do órgão, em 08.09.1994, RESOLVE interromper, de 24 a 30.01.2014, as férias referentes à segunda fruição do 10º período aquisitivo (08.09.2012 a 07.09.2013), inicialmente aprovada pela portaria nº TRF2-PTC-2013/00363, interrompida e redesignada pela portaria nº TRF2-PTC-2014/00013, explicitando que o saldo remanescente de 7 (sete dias) será gozado de 16 a 22.02.2014.
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