ATO 34/2014

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.a REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão proferida pelo Tribunal de Contas da União no TC 014.728/1987-7 e o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2013/01407, RESOLVE: I - ALTERAR o Ato nº 39, de 12.2.1996, publicado...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2014
Assuntos:
ATO
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Resumo: O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.a REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão proferida pelo Tribunal de Contas da União no TC 014.728/1987-7 e o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2013/01407, RESOLVE: I - ALTERAR o Ato nº 39, de 12.2.1996, publicado no D.J., Seção 2, de 15.02.1996, página 7.654, que alterou a fundamentação legal do Decreto de 01 de junho de 1987, publicado em 02.06.1987, que trata da aposentadoria voluntária, com proventos integrais, do servidor ALBERTO FARIA GAVINI, Técnico Judiciário, Nível Intermediário, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, que excluiu a vantagem prevista no art. 184, inciso II, da Lei nº 1.711, de 28.10.52 e concedeu a vantagem prevista no art. 62 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, incorporada nos termos da Lei nº 8.911, de 11.7.1994, para fazer constar os efeitos; a partir de 30.6.1995, em lugar de "a partir de 12.7.94. II - INCLUIR na fundamentação legal do Decreto de 01 de junho de 1987, publicado em 02.06.1987, a vantagem prevista nos arts. 14, § 2º, e 16 da Lei nº 9.421, de 24.12.1996, a partir de 02.01.1997, data da opção. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente