| Resumo: |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Decisão do Conselho da Justiça Federal nos autos do Processo nº CJF-ADM-2013/00012, e o que consta do Processo Administrativo nº T2-PES-2011/00214.01, RESOLVE:
I - ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 249, de 06.10.1997, publicado no Diário de Justiça, Seção 2, de 13.10.1997, que trata da aposentadoria do servidor ODILON MUSIELLO BARCELLOS, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, para excluir opção prevista no art. 14, § 2º c/c art. 15, ambos da Lei nº 9.421/96 e incluir a Gratificação de Atividade Externa, nos termos do art. 16 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, a partir 28.11.2013, data da opção do servidor;
II - TORNAR SEM EFEITO o Ato nº 504, de 20.12.2010, publicado no D.J.e em 27.12.2010, que incluiu a Gratificação de Atividade Externa, nos termos do art. 16 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, com efeitos a partir de 01.06.2006;
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SERGIO SCHWAITZER
Presidente
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