| Resumo: |
O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme competência conferida pela Portaria nº TRF2-PTP-2013/00623, de 12.09.2013, o que consta nos autos do PA nº T2-PES-2012/00426 e considerando:
- o artigo 17 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, que institui a Gratificação de Atividade de Segurança -GAS para os servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, cujas atribuições estejam relacionadas às funções de segurança;
- o Anexo III da Por taria Conjunta nº 1, de 07.03.2007, que regulamenta a concessão de Gratificação de Atividade de Segurança; RESOLVE:
I- REVOGAR, a partir de 05.12.2013, a Portaria nº 108, de 31.05.2007, que concedeu ao servidor OTTON CID DA CONCEIÇÃO, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, a Gratificação de Atividade de Segurança - GAS, correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do vencimento básico do servidor, instituída pelo artigo 17 da Lei nº 11.416 de 15.12.2006, na forma prevista
no art.2º §§1º e 2º, do Anexo III, da Portaria Conjunta nº1, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de
09 de março de 2007, com fulcro no § 3º do art. 17 do referido diploma legal, em razão de não ter participado
em Programa de Reciclagem Anual com o mínimo de 30 horas de aula anuais, no período de 2012/2013.
II- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ROQUE BONFANTE DE ALMEIDA
Diretor Geral
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