PORTARIA 38/2014

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: DETERMINAR a suspensão do expediente deste Tribunal e das Seções Judiciárias dos Estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo no dia 05 de março de 2014, Quarta-feira de Cinzas, na forma do permissivo con...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2014
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Resumo: O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: DETERMINAR a suspensão do expediente deste Tribunal e das Seções Judiciárias dos Estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo no dia 05 de março de 2014, Quarta-feira de Cinzas, na forma do permissivo contido no art. 82 do Regimento Interno desta Corte, prorrogando-se, até o primeiro dia útil subsequente, os prazos que vencerem na referida data. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente