PORTARIA 54/2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no JFRJ-OFI-2014/01964, segundo o qual o Foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro localizado na Avenida Venezuela, Foro Desembargadora Federal Marilena Franco, encontra-...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
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Presidência (2. Região)
2014
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:863762020-07-22 PORTARIA 54/2014 Legislação Presidência (2. Região) 2014-02-19T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no JFRJ-OFI-2014/01964, segundo o qual o Foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro localizado na Avenida Venezuela, Foro Desembargadora Federal Marilena Franco, encontra-se sem água nos reservatórios e inexiste previsão de restabelecimento desse serviço, RESOLVE: I - SUSPENDER o expediente e os prazos processuais em 14/02/2014 no Foro Desembargadora Federal Marilena Franco; II - PRORROGAR, até o primeiro dia útil subsequente, os prazos que venceriam no dia de hoje. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente SUSPENSÃO EXPEDIENTE PRAZO PROCESSUAL FORO DESEMBARGADORA FEDERAL MARILENA FRANCO PRORROGAÇÃO DE PRAZO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=86376 |
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SUSPENSÃO EXPEDIENTE PRAZO PROCESSUAL FORO DESEMBARGADORA FEDERAL MARILENA FRANCO PRORROGAÇÃO DE PRAZO PORTARIA 54/2014 |
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no JFRJ-OFI-2014/01964, segundo o qual o Foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro localizado na Avenida Venezuela, Foro Desembargadora Federal Marilena Franco, encontra-se sem água nos reservatórios e inexiste previsão de restabelecimento desse serviço, RESOLVE:
I - SUSPENDER o expediente e os prazos processuais em 14/02/2014 no Foro Desembargadora Federal Marilena Franco;
II - PRORROGAR, até o primeiro dia útil subsequente, os prazos que venceriam no dia de hoje.
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