PORTARIA 896/2013

Dispõe sobre o Regulamento do Estacionamento - Nova Friburgo.

Autor principal: 1. Juizado Especial Federal (Nova Friburgo)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2014
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:864202020-07-22 PORTARIA 896/2013 1. Juizado Especial Federal (Nova Friburgo) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2014-01-17T00:00:00Z Português Dispõe sobre o Regulamento do Estacionamento - Nova Friburgo. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-POR-2013/00896 de 18 de dezembro de 2013 Dispõe sobre REGULAMENTO DO ESTACIONAMENTO - NOVA FRIBURGO O Exmo. Sr. Juiz Federal - Diretor do Foro, no uso de suas atribuições legais, considerando o Art.37, XI da Consolidação das Normas da DIRFO, RESOLVE: Art. 1º - Para fins de estacionamento na Subseção Judiciária de Nova Friburgo, serão consideradas 12 (doze) vagas reservadas e 14 (catorze) vagas livres. Parágrafo único - Denominar-se-á "Estacionamento 1" (com 18 vagas) a área cuja entrada dá-se através da cancela e "Estacionamento 2" (com 8 vagas) a área cuja entrada dá-se pelo portão localizado na esquina da Av. Hans Gaiser e Rua Anchieta. Art. 2º - As vagas reservadas no Estacionamento 1 são as descritas a seguir: I - 4 (quatro) para os Magistrados; II - 2 (duas) para os Diretores de Secretaria; III - 1 (uma) para o Supervisor de Apoio Administrativo; IV - 1 (uma) para o Oficial de Justiça de plantão; V - 1 (uma) para a viatura oficial; VI - 1 (uma) para idosos; VII - 1 (uma) para portadores de necessidades especiais; VIII - 1 (uma) para visitantes - Procuradores do MPF, AGU, convidados, Peritos do Juízo e outros - a critério do Juiz Diretor da Subseção. Art. 3º - As 6 (seis) vagas restantes do Estacionamento 1 e as 8 (oito) vagas do Estacionamento 2 serão para utilização exclusiva dos demais servidores. § 1º - A utilização das vagas livres pelos servidores será por ordem de chegada. § 2º - Não existirá reserva de vagas livres. A retirada do veículo acarretará a perda da vaga e o servidor somente poderá estacioná-lo novamente no caso de haver lugar livre. § 3º - Caso não haja vaga na área interna, os servidores não contemplados com vagas reservadas deverão estacionar seus veículos na área externa. § 4º - Em caso de vacância, ausência ou férias de qualquer magistrado ou diretor de secretaria, a respectiva vaga reservada não poderá ser utilizada por outro servidor, nem por seu respectivo substituto, conforme o Art. 376, §1º da Consolidação das Normas da DIRFO. Art. 4º - Não será permitido o estacionamento de veículos de estagiários e terceirizados, exceto em casos excepcionais, diretamente autorizados pelo Juiz Diretor da Subseção. Art. 5º - A rampa somente deverá ser utilizada para embarque e desembarque de pessoas e processos, limitada a sua utilização a 10 (dez) minutos pela Fazenda, MPF, INSS e PF, sendo vedada a sua utilização para estacionamento. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ELMO GOMES DE SOUZA JUIZ FEDERAL REGULAMENTO ESTACIONAMENTO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA NOVA FRIBURGO (RJ) http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=86420
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