PORTARIA 41/2014

DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2014/00051, RESOLVE: I - Tornar sem efeito a Por taria nº TRF2- PTP-2014/00019, de 15/01/14, publicada no Boletim Interno nº 774, de 24/01/14. II - CONCEDER ao Excelentíssimo...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2014
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:864602020-07-22 PORTARIA 41/2014 Legislação Presidência (2. Região) 2014-02-21T00:00:00Z Português DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2014/00051, RESOLVE: I - Tornar sem efeito a Por taria nº TRF2- PTP-2014/00019, de 15/01/14, publicada no Boletim Interno nº 774, de 24/01/14. II - CONCEDER ao Excelentíssimo Juiz Federal FABIO NOBRE BUENO BRANDÃO, Titular da Vara Única de Itaperuna - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, licença por motivo de doença em pessoa da família, por 03 (três) dias, no período de 08/01/2014 a 10/01/2014, nos termos do art. 69, inciso II, da Lei Complementar nº 35, de 14.03.79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente CONCESSÃO LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA JUIZ FEDERAL FÁBIO NOBRE BUENO BRANDÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=86460
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PORTARIA 41/2014
description DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2014/00051, RESOLVE: I - Tornar sem efeito a Por taria nº TRF2- PTP-2014/00019, de 15/01/14, publicada no Boletim Interno nº 774, de 24/01/14. II - CONCEDER ao Excelentíssimo Juiz Federal FABIO NOBRE BUENO BRANDÃO, Titular da Vara Única de Itaperuna - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, licença por motivo de doença em pessoa da família, por 03 (três) dias, no período de 08/01/2014 a 10/01/2014, nos termos do art. 69, inciso II, da Lei Complementar nº 35, de 14.03.79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente
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