EDITAL 3/2014

REMOÇÃO DE JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO (PRAZ0 20 DIAS)

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2014
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:864762020-07-22 EDITAL 3/2014 Legislação Presidência (2. Região) 2014-02-18T00:00:00Z Português REMOÇÃO DE JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO (PRAZ0 20 DIAS) O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 247, e parágrafos, do Regimento Interno, c/c Resolução nº 24, de 11/11/2008, RESOLVE: I - TORNAR PÚBLICO que serão providos, mediante REMOÇÃO, na forma do procedimento abaixo, os cargos de Juiz Federal Substituto das seguintes Varas Federais da 2ª Região: 1) 3ª Vara Federal Cível do Rio de Janeiro/RJ; 2) 5ª Vara Federal Cível do Rio de Janeiro/RJ; 3) 8ª Vara Federal Cível do Rio de Janeiro/RJ; 4) 22ª Vara Federal Cível do Rio de Janeiro/RJ; 5) 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro/RJ; 6) 4ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro/RJ; 7) 2º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro/RJ; 8) 5º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro/RJ; 9) 6º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro/RJ; 10) 11º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro/RJ; 11) 2ª Vara Federal Criminal de Niterói/RJ; 12) 2ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia/RJ; 13) 1ª Vara Federal de Duque de Caxias/RJ; 14) 1ª Vara Federal de Nova Iguaçu/RJ; 15) Vara Única de Barra do Piraí/RJ; 16) Vara Única de Resende/RJ; 17) Vara Única de Magé/RJ; 18) 1º Juizado Especial Federal de São João de Meriti/RJ; 19) 1º Juizado Especial Federal de Campos/RJ; 20) 1º Juizado Especial Federal de Volta Redonda/RJ; 21) 2º Juizado Especial Federal de Volta Redonda/RJ; 22) 3ª Vara Federal Cível de Vitória/ES; 23) 6ª Vara Federal Cível de Vitória/ES; 24) Vara Única de Serra/ES; 25) 1ª Vara Federal Criminal de Vitória/ES; 26) 3ª Vara Federal Criminal de Cachoeiro de Itapemirim/ES. II - Podem concorrer à Remoção os Juízes Federais Substitutos vinculados à 2ª Região, sendo que o magistrado removido em decorrência do presente edital somente poderá pleitear nova remoção após 01 (um) ano da publicação do ato, ressalvado o disposto nos §§ 2º e 5º, do art. 247, do Regimento Interno. III - O pregão das Varas, na forma constante na Resolução nº 24/2008, realizar-se-á no Plenário do Tribunal, 3º andar, no dia 17/03/2014, às 11:30 horas, sendo transmitido por videoconferência para a Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, no Auditório do Edifício Sede. IV - Os Juízes Federais Substitutos interessados em concorrer ao cargo constante do presente Edital, ou aos Juízos que venham a se tornar vagos em razão do procedimento de remoção, poderão inscrever-se, formal e previamente, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da publicação deste Edital, ou pessoalmente, durante a realização do pregão. V - Os requerimentos prévios serão formalizados junto à Presidência, vedada graduação de preferência entre os cargos e/ou varas indicadas. VI - Não serão admitidos requerimentos desprovidos de assinatura do interessado, ou de seu procurador regularmente constituído, assim como aqueles que não forem protocolizados junto à Presidência até as 17 horas do último dia do prazo estabelecido no presente Edital. VII - Decorrido o prazo, não poderá ser alterado o requerimento formalizado junto à Presidência, ressalvada a hipótese de manifestação do candidato durante a reunião do pregão. VIII - A inscrição pessoal realizar-se-á exclusivamente por manifestação dirigida ao Juiz que presidir o pregão, mediante um dos modos seguintes: a) comparecimento e manifestação do interessado no local designado para realização do pregão; b) comparecimento e manifestação do interessado em local designado para realização de contato pelo sistema de videoconferência; c) comparecimento e manifestação de procurador regularmente constituído pelo interessado, preferencialmente Magistrado da 2ª Região, seja no local designado para o pregão, seja em local designado para realização de contato pelo sistema de videoconferência. IX - Durante a reunião, não serão admitidos requerimentos realizados de modo diverso daqueles estabelecidos no inciso anterior, inclusive mediante utilização de telefone, fax, mensagem eletrônica ou petição escrita. X - A constituição de procurador, seja para a formulação de inscrição prévia, seja para o fim de inscrição pessoal durante o pregão, poderá ser feita mediante a utilização de instrumento particular, dispensado o reconhecimento de firma. XI - Os magistrados que não formalizarem previamente sua inscrição, na forma estabelecida no inciso IV deste edital, ou não se inscreverem pessoalmente, tal como previsto no inciso VIII, não participarão do processo de remoção, vedada qualquer forma de inscrição diversa daquelas estabelecidas por este edital. XII - Não poderão concorrer à remoção os magistrados que, na data da publicação deste Edital, estejam afastados da jurisdição em decorrência de procedimento administrativo disciplinar ou decisão judicial, assim como aqueles classificados como inaptos em conformidade com a sistemática prevista pela Resolução n° 04/2006 (art. 11, inciso III), mesmo que venham a cessar tais situações posteriormente à realização do pregão. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente PUBLICIDADE PREGÃO REMOÇÃO JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL INSCRIÇÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=86476
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