ATO 2/2014

I - CESSAR a designação, conforme Ato nº 6, de 14 de outubro de 2011, da Exma. Sra. Juíza Federal Cristiane Conde Chmatalik, para atuar como Juíza Federal Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Seção Judiciária do Espírito Santo. II - CESSAR a designação, conforme...

ver mais

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região) 2014
Assuntos:
Obter o texto integral:
Resumo: I - CESSAR a designação, conforme Ato nº 6, de 14 de outubro de 2011, da Exma. Sra. Juíza Federal Cristiane Conde Chmatalik, para atuar como Juíza Federal Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Seção Judiciária do Espírito Santo. II - CESSAR a designação, conforme Ato nº 27, de 03 de julho de 2013, da Exma. Sra. Juíza Federal Aline Alves de Melo Miranda Araújo, para atuar como Juíza Federal Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. III - DESIGNAR a Exma. Sra. Juíza Federal Aline Alves de Melo Miranda Araújo, para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Juíza Federal Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Seção Judiciária do Espírito Santo, conforme previsto na Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça, de 29 de novembro de 2010, podendo praticar todos os atos necessários à organização e realização dos trabalhos na busca de solução de conflitos por meios consensuais. IV - DESIGNAR o Exmo. Sr. Juiz Federal Substituto Marcel da Silva Augusto Corrêa, para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Juiz Federal Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, conforme previsto na Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça, de 29 de novembro de 2010, podendo praticar todos os atos necessários à organização e realização dos trabalhos na busca de solução de conflitos por meios consensuais. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOSE FERREIRA NEVES NETO DESEMBARGADOR FEDERAL DIRETOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOL. DE CONFLITOS